De conformidade com o estabelecido no artigo 17 da resolução desta direcção geral de 28 de março de 2019, pela que se regula o bacharelato de especialização em idiomas (PluriBach), para o curso 2019/20, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Autorizar os centros que se relacionam no anexo desta resolução para dar o programa PluriBach, bacharelato de especialização em idiomas.
Segundo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não considerar oportuna a interposição do citado recurso, poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2019
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Centros autorizados
Código centro |
Nome do centro |
Programa |
15004083 |
CPR Plurilingüe Companhia de María |
PluriBach |
15004526 |
CPR Plurilingüe Sagrado Coração |
PluriBach |
15015378 |
CPR Plurilingüe Companhia de María |
PluriBach |
27006966 |
IES Plurilingüe São Rosendo |
PluriBach |
36018033 |
CPR Plurilingüe Vigo |
PluriBach |