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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Páx. 46426

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 16 de outubro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 24 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

No Diário Oficial da Galiza núm. 126, de 4 de julho de 2019, publicou-se a Ordem de 24 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

No artigo 17, no seu primeiro número estabelece-se que «1. Uma vez notificado o outorgamento da ajuda, a data limite para a apresentação da justificação é o dia 8 de novembro de 2019. A pessoa interessada deverá apresentar, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, a justificação da totalidade do projecto avaliado pela comissão».

A tardia data de publicação da convocação determina que a fase de instrução e a resolução dos expedientes finalizará mais alá das datas inicialmente previstas, pelo que, com o fim de garantir a maior eficácia possível no desenvolvimento dos projectos de intervenção subvencionados, considera-se recomendable modificar o prazo de finalização da justificação, inicialmente previsto.

Em consequência, no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 24 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019

O primeiro número do artigo 17 da Ordem de 24 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019, fica redigido como segue:

«1. Uma vez notificado o outorgamento da ajuda, a data limite para a apresentação da justificação é o dia 30 de novembro de 2019. A pessoa interessada deverá apresentar, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, a justificação da totalidade do projecto avaliado pela comissão».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social