Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Hidroeléctrica de Silleda, S.L.
Domicílio social: avenida do Parque, 11.
Denominação: LMTS de CS Agapel ao CT Colina.
Situação: Silleda.
Características técnicas: LMT subterrânea de 20 kV de 400 metros de comprimento com motorista RHZ1 12/20 kV com origem no CS Agapel e final no CT Colina e desmontaxe da LMT aérea existente de 400 metros de comprimento. Instalação de novo apoio FL C2000/14 que substitui o apoio nº 65 da LMT Silleda-Põe-te-Vilar. As instalações eléctricas estão situadas na zona de Semana Verde-EP em Silleda (Pontevedra).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente em direito.
Pontevedra, 23 de setembro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra