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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Páx. 46449

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (57/2015).

ETX execução de títulos judiciais 57/2015

Procedimento origem: despedimento objectivo individual 1000/2013

Sobre despedimento

Candidato: Manuel Turnes Guardado

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandado: Fogasa, Mantenimiento Integral de Voz y Dados dele Noroeste, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 57/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Turnes Guardado, contra a empresa Mantenimiento Integral de Voz y Dados dele Noroeste, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 3 de outubro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Mantenimiento Integral de Voz y Dados dele Noroeste, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 8.132,16 euros em conceito de principal, mais 833,47 euros que provisionalmente se presupostan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Mantenimiento Integral de Voz y Dados dele Noroeste, S.L., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0057 15. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta nº 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0057 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Mantenimiento Integral de Voz y Dados dele Noroeste, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça