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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Páx. 46402

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se anuncia a exposição das listagens provisórias de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2018, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia.

De conformidade com o estabelecido na norma 6.2 dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2018, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 1 de agosto de 2019 e publicados pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 2 de agosto de 2019 (DOG núm. 165, de 2 de setembro), o anúncio de exposição das listagens provisórias de admitidos e excluído publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 15/1995, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/as solicitantes ou de os/as causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens provisórias das ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2018 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.junta.és/?q=FAS.

Para o conhecimento íntegro do acto os solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.

Segundo. Contra a resolução provisória dos expedientes os/as interessados/as poderão apresentar reclamação e, de ser o caso, emendar os defeitos causantes da exclusão provisória, no prazo de dez díaz hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, em qualquer dos registros públicos, escritórios de Correios e demais lugares estabelecidos no artigo 16.4 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As reclamações e achegas de documentos deverão dirigir ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda, no Edifício Administrativo São Caetano, número 1, piso 2º, 15770 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública