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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 Páx. 46269

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2019 pela que se convoca um curso de iniciação e um curso de formação avançada nas tecnologias e recursos topográficos.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Conselharia de Cultura e Turismo e a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação,

RESOLVO:

Convocar dois cursos, um de iniciação e outro de formação avançada nas tecnologias e recursos topográficos georreferenciados, que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Poderão participar na acção formativa convocada nesta resolução os/as arqueólogos/as, arquitectas/os com responsabilidades no âmbito de protecção e gestão do património na Conselharia de Cultura e Turismo que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de cinco dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, do 10 janeiro). Terão preferência na inscrição aquelas pessoas solicitantes que realizem funções directamente relacionadas com a matéria dada.

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março).

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas horas pressencial da actividade formativa não poderão superar o 10 % da duração desta. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade.

d) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência a um mínimo do 90 % da duração da actividade.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A falta de superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito ao certificar de participação na actividade.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado das tarefas e cuestionarios propostos.

Não se expedirão certificar de assistência sem a superação do curso.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Conselharia de Cultura e Turismo poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa e, no suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Conselharia de Cultura e Turismo reservam para sim o direito a suspender ou cancelar as actividades, todo o qual será notificado às pessoas interessadas através dos médios de notificação previstos na normativa vigente.

2. A EGAP e a Conselharia de Cultura e Turismo resolverão todas as continxencias que possam surgir no desenvolvimento e na gestão das actividades. Corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

3. A EGAP e a Conselharia de Cultura e Turismo garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

– Código: CV19061.

Área de conhecimento: Tecnologias de informação e comunicação (TIC).

Nome do curso: Iniciação às tecnologias e recursos topográficos georreferenciados.

1. Objectivos.

• Conhecer as principais tecnologias SIX (sistemas de informação geográfica), obtendo uma perspectiva destas ferramentas de análise e as possibilidades que oferece esta tecnologia.

• Experimentar os rudimentos da sua aplicação em casos reais singelos procedentes da sua prática diária.

• Valorar as possibilidades de introdução destas tecnologias e recursos no seu fluxo de trabalho.

2. Destinatarios/as.

Arqueólogas/os e arquitectas/os com responsabilidades no âmbito de protecção e gestão do património na Conselharia de Cultura e Turismo.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Núm. de edições: 1.

Duração: 12 horas.

Datas: 4, 5, 8, 11, 12 e 15 de novembro na sala de aulas Amtega em São Caetano em Santiago de Compostela das 9.00 às 11.00 horas.

– Código: CV19060.

Área de conhecimento: Tecnologias de informação e comunicação (TIC).

Nome do curso: Formação avançada em tecnologias e recursos topográficos georreferenciados.

1. Objectivos.

• Dominar a nível utente básico as tecnologias SIX (sistemas de informação geográfica) implementadas nas ferramenta TIC de gestão de procedimentos vinculados ao património.

• Experimentar extensivamente a sua aplicação em casos reais singelos procedentes da sua prática diária.

2. Destinatarios/as.

Arqueólogas/os e arquitectas/os com responsabilidades no âmbito de protecção e gestão do património na Conselharia de Cultura e Turismo.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial

Núm. de edições: 1.

Duração: 12 horas.

Datas: 18, 20, 22, 25, 27 e 29 de novembro na sala de aulas Amtega em São Caetano em Santiago de Compostela das 9:00 às 11.00 horas.