Na presente peça de apelação civil número 819/2018, dimanante do procedimento ordinário número 139/2016 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vilagarcía de Arousa, seguido por instância do Ministério Fiscal face a María Mougán Cons e João Miguel Ferreira Santos ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Valdés Garrido, María Begoña Rodríguez González e Jacinto José Pérez Benítez, ditou, em nome do rei, a seguinte sentença número 273/2019:
Pontevedra, 10 de maio de 2019.
Vistos, em grau de apelação, ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário 139/2016, procedentes do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (LACN) 819/2018, em que aparece como parte apelante o Ministério Fiscal, e como parte apelada-candidato María Mougán Cons, representada pela procuradora dos tribunais Eva Borrella Daponte, assistida pelo advogado David Torres Padín, e é magistrado palestrante Francisco Javier Valdés Garrido.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.
Decidimos.
Desestimar o recurso de apelação interposto pelo Ministério Fiscal e confirma-se a sentença de instância impugnada; tudo isso sem fazer especial imposição das custas processuais da presente alçada.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
Seguem as rubricas. Certificar.
E encontrando-se o supracitado demandado João Miguel Ferreira Santos, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e remeta-se ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente edito a fim que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 14 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça