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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 Páx. 46251

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 17 de setembro de 2019 de aprovação definitiva da modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Valga, no âmbito dos sectores de solo urbanizável de uso industrial situados ao norte da estrada PÓ-548.

A câmara municipal de Valga remete a modificação pontual número 1 do seu PXOM, relativa aos sectores de solo urbanizável de uso industrial situados ao norte da estrada PÓ-548; solicitando a sua aprovação definitiva, ao amparo do estabelecido no artigo 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).

Depois de analisar o documento redigido pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada e Beatriz Aneiros Filgueira; e vista a proposta literal da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Valga dispõe de Plano geral de ordenação autárquica, aprovado definitivamente com data do 15.10.2010 (BOP de 4 de novembro).

2. O 22.7.2016 recebeu no registro da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território escrito da Câmara municipal de Valga em que se solicita iniciar a avaliação ambiental estratégica simplificar da dita MP.

3. O 4.8.2016, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental inicia o trâmite de consultas no procedimento de AAE simplificar (exp. núm.: 2016AAE1928).

4. Com data 3.9.2016, a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, emite relatório; e com data 3.10.2016, emite-se o relatório corresponde ao período de consultas prévio à emissão do IAE.

5. Consta Resolução do 22.2.2016 pela que se formula o relatório ambiental estratégico.

6. Depois da aprovação inicial da MP no Pleno da Câmara municipal do 14.9.2017, emite-se relatório relativo ao resultado do trâmite previsto no artigo 60.7 da LSG o 19.4.2018.

7. Com data do 21.11.2018, a Câmara municipal remete documento aprovado provisionalmente por acordo plenário do 30.10.2018.

8. Observada a falha do relatório sectorial estatal preceptivo em matéria de costas, previsto no artigo 117.2 da Lei 22/1988, de 28 de julho, de costas, efectuou-se o requerimento correspondente.

9. Com data do 13.5.2019, a Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar, do Ministério para a Transição Ecológica, emite relatório desfavorável sobre o documento aprovado provisionalmente o 30.10.2018.

10. Apresentado pela Câmara municipal, ante o Ministério para la Transição Ecológica, o documento de Justificação de cumprimento do informe subscrito o 13.5.2019» em que nas fichas de desenvolvimento dos sectores consta que os planeamentos de desenvolvimento incluirão um estudo que analise a incidência visual das propostas e que estabeleça os critérios de para garantir a sua integração na conntorna e com as naves existentes, com data do 22.7.2019 a Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar emite relatório favorável.

11. Com data do 13.8.2019, a Câmara municipal achega a última documentação.

II. Objecto da modificação pontual.

Segundo o estabelecido no seu número 3.1.1, o objecto da MP é:

a) Modificar a ordenação de um âmbito de solo urbanizável de uso industrial situado ao norte da estrada PÓ-543, com as seguintes actuações:

– Modificar a área de compartimento ARS-I04, de modo que inclua um único sector S-I04* (antes S-I04 Pol01); e delimitar uma nova área de compartimento ARS-I11 que englobe o sector S-I11* (antes S-I04-Pol2).

– Estabelecer uma nova delimitação dos sectores S-I04*, S-I11* e S-I05*.

– Reaxustar os limites entre o sector S-I04* e o âmbito de solo urbano não consolidado residencial UU-07.

– Eliminar o trecho de sistema geral viário SX-VI07 que discorre pelos sectores S-I04*, S-I11* e S-I05; com a manutenção unicamente do trecho situado ao sul do sector S-I05* sobre terrenos classificados como solo de núcleo rural.

– incrementar a edificabilidade dos 3 sectores de uso industrial; e mudar o sistema de actuação dos sectores S-I05* e S-I11* pelo de compensação.

– Suprimir a adscrição ao sector S-I05 dos sistemas gerais SX-VI07 e SX-ELE04, estabelecendo como sistema de obtenção a expropiação.

– Modificar a delimitação do sistema geral SX-ELE04.

b) Modificar o catálogo do PXOM com o objecto de suprimir o elemento denominado «Castroverde/O Foxo/Caminho Real» (GA36056-TOP003), cuja contorna de protecção afecta os sectores S-I04*, S-I05* e o âmbito de solo urbano não consolidado UU-07.

c) Modificar a denominação dos sistemas gerais de espaços livres e zonas verdes previstos nas proximidades do rio Valga: SX-ELE02, SX-ELE03 e SX-ELE04, especificando os subtramos em que se dividem e o sistema de obtenção previsto para cada um deles.

III. Análise e considerações.

Depois de rever a documentação achegada em relação com o informe emitido no período de consultas por parte da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 3.10.2016, puidose comprovar que se achega a totalidade da documentação requerida nos diferentes relatórios de comprovação de integridade documentário e se dá justificação às observações formuladas.

Porém, é preciso sublinhar que o relatório favorável emitido pela Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar o 22.7.2019, refere ao documento de Justificação de cumprimento do informe subscrito o 13.5.2019» ao que resulta vinculado.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1, 83.5 da LSG e no artigo 146.1 e 200.5 do RLSG, em relação com o Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Valga, relativa aos sectores de solo urbanizável de uso industrial situados ao norte da estrada PÓ-548; condicionar à inclusão no texto definitivo das considerações recolhidas no documento de Justificação de cumprimento do informe subscrito o 13.5.2019» nos termos do relatório favorável da Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar do 22.7.2019.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a MP do PXOM no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da modificação aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação