Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Dispõem de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, no Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar as coimas impostas mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Expediente: RL 2019/0287-4.
Acta: I362019000037334.
Empresa: Kximba Relaxe y Bienestar, S.L.
NIF/CIF: B27846161.
Endereço: caminho Aspras-Cabral; Vigo.
Matéria: obstruição.
Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Preceitos sancionadores: artigos 5.1, 50.2, 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 20.9.2019.
Resolução: coima de 626 euros.
Expediente: RL 2019/0290-4.
Acta: I362019000050872.
Empresa: Manuel Ferro Fernández, S.A.
NIF/CIF: A36623767.
Endereço: largo Porta do Sol, 7, 4º, pta. 2; Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e o artigo 2 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.1.a), 39 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 20.9.2019.
Resolução: coima de 2.046 euros.
Vigo, 10 de outubro de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo