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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 Páx. 46331

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 10 de outubro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam as resoluções do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2019/0287-4 e um mais.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Dispõem de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem as resoluções (que não põem fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, no Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhes saber às interessadas que podem formular recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar as coimas impostas mediante a necessária utilização dos impressos que poderão solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.

Expediente: RL 2019/0287-4.

Acta: I362019000037334.

Empresa: Kximba Relaxe y Bienestar, S.L.

NIF/CIF: B27846161.

Endereço: caminho Aspras-Cabral; Vigo.

Matéria: obstruição.

Preceitos infringidos: artigo 50 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Preceitos sancionadores: artigos 5.1, 50.2, 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 20.9.2019.

Resolução: coima de 626 euros.

Expediente: RL 2019/0290-4.

Acta: I362019000050872.

Empresa: Manuel Ferro Fernández, S.A.

NIF/CIF: A36623767.

Endereço: largo Porta do Sol, 7, 4º, pta. 2; Vigo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e o artigo 2 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.1.a), 39 e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 20.9.2019.

Resolução: coima de 2.046 euros.

Vigo, 10 de outubro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Vigo