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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 Páx. 46278

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 69, de 7 de abril), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 3 de outubro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base II.1.1.2 da ordem da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de quinze (15) pontos.

Terceiro. Segundo o disposto na base II.1.2.7 da ordem da convocação, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes nos exercícios da oposição estão publicadas no lugar onde se realizou a prova e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A teor da Comunicação de 19 de julho de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, todos os aspirantes que superaram o segundo exercício estão em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Em consequência, de acordo com o disposto na base II.1.1.3 da ordem da convocação, declaram-se todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício exentas de realizar o terceiro exercício do processo selectivo.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2019

Regina Losada Trabada
Presidenta do tribunal