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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Páx. 46219

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 8 de outubro de 2019 pelo que se notifica a imposição de uma terceira coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística 107B 2007/13-0.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 2 de agosto de 2019, resolução pela qual se impõe uma terceira coima coercitiva como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 11.7.2007, 20.11.2012, 30.11.2017 e 17.10.2018, nas cales se declaram ilegalizables as obras consistentes na construção de uma nave industrial no lugar de Santa Cruz de Rabeda, no termo autárquico de San Cibrao das Viñas, província de Ourense, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Daniel Cid Babarro, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística