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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Páx. 45855

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo convocado mediante a Ordem de 31 de março de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 69, de 7 de abril), para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, pela que se eleva a definitivo a barema das pontuações da fase de concurso.

O tribunal para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, foi nomeado mediante as ordens do 5 e de 28 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro, e núm. 49, de 9 de março) da Conselharia de Fazenda.

Mediante a Resolução do dito tribunal, de 2 de agosto de 2019 (DOG núm. 165, de 2 de setembro), publica-se a barema provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de acordo com o disposto na base II.2 da convocação.

De acordo com o disposto na base II.2.5 da convocação, as pessoas aspirantes puderam apresentar reclamação contra a barema provisória no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

O tribunal reviu as alegações apresentadas comprovando a adequação dos méritos alegados com o estabelecido nas bases da convocação e tendo em conta que não foram valorados por não adecuarse ao estabelecido nas bases da convocação:

a) Os serviços que não foram acreditados de conformidade com as bases II.2.2 e II.2.3 da convocação.

b) Os serviços prestados na Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga); na Fundação Rof Codina; em Tragsa ou em qualquer outra entidade pública instrumental do sector público que não tenha a consideração de Administração pública, de conformidade com o artigo 2 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

c) Os serviços prestados como pessoal investigador, docente ou bolseiro em universidades, Administração local e outras administrações.

d) Os períodos que correspondem a «salários de tramitação».

e) Outros serviços não justificados de conformidade com o estabelecido nas bases da convocação.

Uma vez revistas as alegações apresentadas, o tribunal, na sessão que teve lugar o dia 7 de outubro de 2019,

ACORDOU:

Primeiro. Estimar, por existir um erro material na transcrição dos dados da sua pontuação, a reclamação formulada por Plácido Calvo Dopico, com nº de DNI **6588**, e modificar a pontuação que lhe foi atribuída, que passa de 13,75 pontos na barema provisória a 24,50 pontos na barema definitiva.

Segundo. Desestimar as restantes reclamações apresentadas pelos aspirantes por não se ajustarem as suas alegações ao estabelecido nas bases da convocação.

Terceiro. Elevar a definitivas as pontuações dos aspirantes publicado mediante a Resolução deste tribunal de 2 de agosto de 2019 (DOG núm. 165, de 2 de setembro); a pontuação de Plácido Calvo Dopico é de 24,50 pontos.

Quarto. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2019

José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal