De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado à interessada citada no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio o acordo de procedência do procedimento do reintegro no correspondente expediente de subvenção.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A interessada dispõe do prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; além disso, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor-se um recurso de reposição, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e conforme a norma reguladora do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Lembra-se-lhe o seu direito para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 7 de outubro de 2019
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Câmara municipal |
Matéria |
Data de resolução |
TR341D-2016-000832-1 |
Elizabeth dele Risco Ferrer |
***5495** |
Santiago de Compostela |
Promoção de emprego autónomo |
6.9.2019 |