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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Páx. 45660

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 127/2019, de 3 de outubro, pelo que se aprova a disolução do agrupamento voluntária das câmaras municipais de Esgos e Xunqueira de Espadanedo, da província de Ourense, para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção.

As câmaras municipais de Esgos e Xunqueira de Espadanedo, em sessões plenárias celebradas o 2 de maio de 2019, acordaram aprovar definitivamente a disolução do agrupamento de municípios constituída para o sostemento em comum do largo de secretaria-intervenção e remeter o expediente à Direcção-Geral da Administração Local da Xunta de Galicia.

Ambos os câmaras municipais põem de manifesto no expediente a necessidade de pôr fim ao agrupamento por terem variado as circunstâncias que deram lugar à sua constituição; em concreto, assinalam a melhora da sua situação financeira e a conveniência de que as funções de secretaria-intervenção se prestem de forma continuada em ambas as entidades e não em determinados dias. O agrupamento voluntária das câmaras municipais de Esgos e de Xunqueira de Espadanedo foi aprovada pelo Conselho da Xunta da Galiza pelo Decreto 201/2012, de 4 de outubro, que se publicou no Diário Oficial da Galiza número 200, de 19 de outubro, e supôs o desaparecimento dos postos existentes nas ditas câmaras municipais e a criação de um único posto como consequência da aprovação do agrupamento.

De conformidade com a normativa estatal, Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, corresponde às comunidades autónomas, de acordo com as suas normas próprias, acordar a constituição e disolução de agrupamentos de secretaria dentro do seu âmbito territorial.

A normativa autonómica regula o procedimento de disolução de agrupamentos para o sostemento em comum de vagas reservadas a pessoal funcionário de Administração local, no artigo 167 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e nos artigos 13 e 16 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

No expediente seguiram-se os trâmites previstos na supracitada normativa, constando os relatórios favoráveis da Deputação Provincial de Ourense e da Delegação do Governo. Além disso, consta a proposta de classificação dos postos resultantes e em qual das entidades locais fica adscrito o pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional que está a desempenhar o posto no agrupamento.

A competência para a aprovação do agrupamento corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de regime local, segundo dispõe a normativa autonómica assinalada.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia três de outubro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Primeiro. Aprovar a disolução do agrupamento voluntária das câmaras municipais de Esgos e Xunqueira de Espadanedo para o sostemento em comum de um posto único de secretaria-intervenção.

Segundo. Classificar os postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional resultantes da disolução, nos seguintes termos:

Entidade local: Câmara municipal de Esgos.

Posto: secretaria de classe terceira.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Nível de complemento de destino: 26.

Complemento específico: 16.680,00 €.

Entidade local: Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo.

Posto: secretaria de classe terceira.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: concurso.

Nível de complemento de destino: 26.

Complemento específico: 12.287,21 €.

Terceiro. Adscrever definitivamente a María Ángeles Alonso Paradela, titular actual do posto de secretaria do agrupamento das câmaras municipais de Esgos e Xunqueira de Espadanedo, ao novo posto de secretaria de classe terceira da câmara municipal de Esgos.

Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor potestativamente recurso de reposição no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação perante o órgão que ditou o acto ou, directamente, interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Santiago de Compostela, três de outubro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça