Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG núm. 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste (DOG núm. 114, de 11 de junho de 1996), e de acordo com a proposta efectuada pela Confederação de Empresários da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
Que cesse como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação da Confederação de Empresários da Galiza, José Manuel Maceira Blanco.
Santiago de Compostela, nove de outubro de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente