Uma vez ditada ordem de execução para a gestão da biomassa em determinadas parcelas do polígono 39 das Marinhas de Santa María de Oia, termo autárquico de Oia (Pontevedra), e ao resultar desconhecido o endereço do titular da parcela 1001 do polígono 39 (ref. catastral 36036A039010010000QR), em aplicação do disposto no artigo 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (última redacção pela Lei 9/2017, de medidas fiscais e administrativas), procedemos à publicação de referências de expediente e referência catastral da parcela afectada com o fim de poder continuar o procedimento previsto na normativa, para garantir a protecção de habitações e núcleos habitados face aos incêndios florestais. No caso de não cumprimento das ordens ditadas contra os responsáveis, adverte-se de execução subsidiária por conta do interessado, conforme o disposto no artigo 22.4 da Lei 3/2007.
O texto íntegro da ordem de execução está ao dispor dos interessados no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Oia.
Expediente |
Interessada |
Referência catastral |
URB/38/2019 (1293/2019) |
Mª Isabel González Marinho; endereço desconhecido |
36036A039010010000QR, parcela 1001 do polígono 39, As Marinhas (Santa María de Oia) |
Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Ouça, 4 de outubro de 2019
Cristina Correa Pombal
Alcaldesa