Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 15 de outubro de 2019 Páx. 45368

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2019 pela que se convocam provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), grupo III, pelo turno de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e em execução do previsto na Resolução de 30 de setembro de 2016 (DOG de 18 de outubro) pela que se aprova a oferta pública de emprego para o ano 2016, e na Resolução de 21 de dezembro de 2018 (DOG de 31 de dezembro) pela que se aprova a oferta pública de emprego para o ano 2018, no anexo II, oferta de estabilização, resolve convocar provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), grupo III, vacantes no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes bases da convocação:

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo quatro (4) vagas vacantes na categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de acesso livre.

1.2. O número total de vaga ascende a quatro (4) vagas, duas (2) das cales se correspondem com vagas oferecidas para estabilização de emprego público e as outras duas (2) reservar-se-ão para serem cobertas por pessoas com deficiência de grau igual ou superior ao 33 %. No suposto de que alguma das vagas da quota de reserva não se cubra, acumular-se-á às do turno geral de acesso livre.

1.3. As/os aspirantes só poderão participar numa das duas formas de acesso, acesso livre geral ou acesso pela quota de reserva para pessoas com deficiência.

1.4. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.5. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.7. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.8. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:

a) Ter a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou nacional de algum Estado ao qual, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de algum dos demais Estados membros da União Europeia e, quando assim o preveja o correspondente tratado, o dos nacionais de algum Estado ao qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores, sempre que não estejam separados de direito. Além disso, com as mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, menores de 21 anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade e seja titular de um documento que o habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de bacharel ou técnico, bacharelato unificado polivalente, FP II, FP grau superior, ciclo formativo de grau médio ou equivalentes. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Possuir a capacitação ou formação para o exercício das funções a, b, c, segundo a Ordem ECC/566/2015.

e) Será requisito indispensável para o ingresso, ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.

f) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.

g) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

h) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.10.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão apresentar a sua solicitude e a documentação que a acompanhe, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes pontos.

Para isto, as/os aspirantes deverão completar o formulario que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC, https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm, empregando os meios de identificação e assinatura que se indica no número 3.9.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014. As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– As pessoas aspirantes que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência deverão marcar o quadro correspondente da solicitude e acreditá-lo mediante certificado expedido para o efeito pelos órgãos competente. De não fazê-lo, perceber-se-á que não optam por esta reserva.

Quem tenha a condição de pessoal laboral fixo da Universidade de Santiago de Compostela estará exento/a de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação e deverá apresentar unicamente a documentação para este procedimento, que não se encontre devidamente acreditada no expediente.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– De conformidade com o disposto na base 6.6 da convocação, as pessoas aspirantes que estejam exentas da realização da prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão para tal efeito fotocópia compulsado dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.6.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada no momento de apresentar a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

a) Certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste a categoria e os períodos nos cales se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

b) Fotocópia dos diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional.

O certificado acreditador dos aspectos indicados nas alíneas a) e b) anteriores (certificar os cursos que constam no expediente pessoal) expedir-se-á de ofício para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC e acrescentará à solicitude da pessoa aspirante.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na sua solicitude as necessidades de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. No formulario de solicitude as/os aspirantes devem assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.9. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe de meios de aviso de notificação do formulario o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica. Para poder aceder a elas, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.10. Os direitos de exame serão de 31,18 euros. Para realizar a sua receita empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

– Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

– Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo e não será precisa comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.10.1. Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e também as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa, os membros de famílias numerosas de categoria geral e as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando cópia da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como a de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar com os certificar expedidos pelo Serviço Público de Emprego.

3.10.2. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10.3. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

4.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm, para o que o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no número 3.9 desta convocação.

4.4. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.5. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa, e poder-se-á interpor contra é-la recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição ante o reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.6. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a categoria segunda das recolhidas no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão de serviço, e será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.2. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.3. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estar incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.4. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.3.

5.5. Depois da convocação de o/da presidente/a constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.6. A partir da sua constituição, o tribunal para actuar validamente requererá a assistência pressencial ou a distância de o/a presidente/a e secretário/a, e da metade ao menos dos seus membros.

5.7. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público, e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.10. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.11. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram o processo selectivo um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produzam renúncias das pessoas seleccionadas antes da tomada de posse, ou não acreditem os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação às pessoas propostas, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra Q de conformidade com o estabelecido na Resolução de 24 de janeiro de 2019 da Conselharia de Fazenda.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo, e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado ao turno geral de acesso do turno de reserva para pessoas com deficiência, no que se refere às relações de admitidas/os e excluído/os, aos apelos aos exercícios e à relação de aprovados/as. Não obstante, ao finalizar o processo elaborar-se-á uma relação única em que se incluirão todas as pessoas que superaram o processo selectivo, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do turno pela que participassem.

6.4. Os sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.5. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.6. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, em que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro (BOE de 8 de novembro), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira, nível B2 ou nível C2, ou equivalente e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.7. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso ante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês, contado a partir da notificação da exclusão.

6.8. A duração máxima das provas selectivas será de um ano desde a data de publicação da presente convocação no DOG.

7. Listagem de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

A publicação indicada no ponto anterior irá acompanhada da qualificação final do processo selectivo realizada de acordo com o previsto no anexo I desta convocação, e da proposta provisória das pessoas que superaram o processo selectivo. No caso de produzirem-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios: maior pontuação na fase de oposição, maior pontuação na fase de conhecimentos específicos, maior pontuação no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

7.5. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC, https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no número 3.9.

7.6. Se alguma pessoa com deficiência se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência e supera o processo selectivo, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

7.7. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no número 5.11 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se fizesse pública a proposta de contratação, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (Casa da Balconada, Rua Nova, 6, Santiago de Compostela) a seguinte documentação:

a) Fotocópia compulsado do DNI ou do documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Fotocópia compulsado do documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Fotocópia compulsado do título exixir.

d) Fotocópia compulsado do Celga.

e) Fotocópia compulsado da acreditação da capacitação ou formação para o exercício das funções a, b, c, segundo a Ordem ECC/566/2015.

f) Declaração jurada de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública e de não achar-se inabilitar/a para o exercício das funções públicas, nem realizar actividade ou actividades sujeitas a incompatibilidades. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.e) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

h) As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão acreditar tal condição mediante certificação do órgão competente da Administração.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem dentro do prazo fixado e, salvo caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação de destino.

9.1. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que previamente se lhes ofereçam.

9.2. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com a pontuação final obtida.

9.3. As pessoas que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição de largo dentro do âmbito territorial que determine a convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O reitor resolverá a dita alteração quando esteja devidamente justificada.

9.4. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se-lhe um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão contratadas como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

10.2. O período de prova será de dois meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

11. Listagens de espera.

11.1. Elaborar-se-á uma listagem de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios)

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro exercício.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quarto, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício, as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral e expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral e expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a realização deste exercício será de 95 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos, e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, que supõe uma valoração de 15 pontos.

Terceiro exercício: consistirá na realização de um exercício de carácter prático ou teórico-prático, proposto pelo tribunal e relacionado com o contido do programa específico, no qual os/as aspirantes deverão demonstrar as capacidades para o desempenho das funções correspondentes.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 90 minutos.

A pontuação deste exercício será de 0 a 30 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 12,5 pontos.

Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

Se, com base nas reclamações apresentadas, se tem que anular alguma pergunta, ter-se-ão em conta as perguntas de reserva.

II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

– Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

– Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês. Para estes efeitos considerar-se-ão equivalentes os serviços prestados na categoria de oficial de laboratório.

– Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á 0,10 pontos/mês.

– Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções das vagas convocadas, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com as vagas:

– Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

– Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

– Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

– Celga 5: 0,75 pontos.

– Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

– Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

– Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação das vagas: técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios)

Programa

Conhecimentos específicos:

1. Aspectos éticos relativos aos animais de experimentação. O princípio dos 3R (remuda, redução, refinamento).

2. Conceitos básicos relativos ao cuidado, segurança e bem-estar animal recolhidos na legislação nacional e supranacional: Directiva 2010/63/UE, Real decreto 53/2013, Lei 32/2007 e Lei 6/2013.

3. Biologia geral de rata, rato e coelho. Características gerais da fisioloxía e do seu comportamento.

4. Reprodução, criação e herança dos animais de experimentação (rata e rato).

5. Nutrição, alimentação e bebida dos animais de experimentação. Tipos de dietas.

6. Métodos de identificação e marcación em rata e rato.

7. Tipos de animais de experimentação em função da sua condição genética e/ou sanitária.

Principais cepas consanguíneas e não consanguíneas de rata e rato e características gerais.

8. Reconhecimento do sofrimento, dor e angústia nos animais de experimentação.

9. Métodos de eutanásia em animais de experimentação e a sua aplicação.

10. Técnicas de manejo dos animais de experimentação. Determinação de sexos em rata e rato.

11. Manipulação e contenção de roedores. Equipamentos, gaiolas e accesorios nas instalações para animais de experimentação.

12. Medidas profilácticas: procedimentos de limpeza, desinfecção e esterilização.

13. Automatização no animalario: climatização, equipamentos de lavagem de desinfecção. Uso e manejo de autoclaves.

14. Condições ambientais nos animalarios. Controlo do contorno animal.

15. Controlo e eliminação de resíduos num centro com animais de experimentação.

16. Sistemas de barreiras e bioseguridade nos animalarios.

17. Transporte, recepção de animais, estabulación, aclimatação e corentena.

18. Segurança no trabalho com animais e sinalização de segurança. Riscos específicos no animalario: zoonoses e alerxias. Riscos habituais. Exposição a agentes biológicos e químicos. Medidas de protecção pessoal. Cuidados no manejo de ónus. Cuidados no manejo de equipamento e ferramentas eléctricas.

19. Vigilância da saúde do pessoal exposto a agentes biológicos.

Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição espanhola: direitos fundamentais e liberdades públicas.

2. O Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

3. Estatutos da USC: do pessoal de administração e serviços.

4. Estatutos da USC: órgãos gerais da Universidade.

5. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

6. Direitos e deveres linguísticos na USC.

7. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso devem perceber-se referidas à legislação em vigor.