Eu, José Antonio Romasanta Ageitos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, faço saber que, em virtude do acordado na resolução pronunciada no dia da data, no procedimento de divórcio contencioso 232/2018, e de conformidade com o artigo 497.2 da LAC, pela presente notifica-se a Christopher Kenneth Downey a Sentencia de 30 de julho de 2019, que não é firme e contra a qual cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Faz-se-lhe saber que a dita resolução estará ao seu dispor nos escritórios do julgado.
O Carballiño, 30 de julho de 2019
O letrado da Administração de justiça