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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Páx. 45282

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de setembro de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de iniciação do expediente de classificação dos montes Lameiros e Paraños ou Colina da Muruxa, a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa María de Xeve, freguesia de Santa María de Xeve, da câmara municipal de Pontevedra.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão celebrada o dia 26 de março de 2019 acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum dos seguintes montes:

Câmara municipal: Pontevedra.

Freguesia: Santa María de Xeve.

– Nome do monte: Lameiros.

Cabida: 2.195,72 m2 (superfície alegada na solicitude).

Polígono 236 do cadastro de rústica.

Parcela 55. Referência catastral: 36900A236000550000LY, e

Parcela 57. Referência catastral: 36900A236000570000LQ.

Estremas:

Norte

Polígono

Parcela

Titular

236

61

Sabino Torres

236

60

Ramiro Di-los Solla

Sul

236

54

José Lorenzo

Leste

236

58

Arturo Bega

236

59

José López Fontán

Oeste

236

56

José Lorenzo e estrada asfaltada

– Nome do monte: Paraños ou Colina da Muruxa.

Cabida: 6.849,32m2 (superfície alegada na solicitude).

Polígono 258 do cadastro de rústica.

Parcela 135. Referência catastral: 36900A258001350000LO.

Parcela 241. Referência catastral: 36900A258002410000LI.

Parcela 242. Referência catastral: 36900A258002420000LÊ.

Estremas:

Norte

Polígono

Parcela

Titular

257

77

Depósito de água

Sul

258

147

Dores Sanmartín Fontán

258

134

Josefina Fontán González

Leste

258

136

Josefina Fontán González

258

137

Dorinda Monteagudo Farinha

Oeste

258

133

José Luis e Luisa Fontán Martínez

O que se põe em conhecimento de todas as pessoas interessadas, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Pontevedra, 17 de setembro de 2019

Lorena Peiteado Pérez
Instrutora