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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Páx. 45190

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2019 pela que se modifica a distribuição entre créditos orçamentais da Resolução de 6 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do programa de fomento do parque de habitação em alugamento do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se procede à sua convocação para o ano 2019, com carácter plurianual (código de procedimento VI432C).

Com data de 19 de junho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do programa de fomento do parque de habitação em alugamento do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se procede à sua convocação para o ano 2019, com carácter plurianual (código de procedimento VI432C).

O ordinal trixésimo terceiro da citada resolução dispõe, no seu parágrafo 1, que as ajudas previstas nessa convocação se farão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 07.83.451B.760.0, 07.83.451B.770.0 e 07.83.451B.781.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte compartimento plurianual:

Aplicação

Montante 2019 (€)

Montante 2020 (€)

Montante 2021 (€)

07.83.451B.760.0

Projecto 2019 00004-FFE

750.000

400.000

618.000

07.83.451B.770.0

Projecto 2019 00003-FCA

Projecto 2019 00004-FFE

500.000

810.000

400.000

400.000

500.000

700.000

07.83.451B. 781.0

Projecto 2019 00004

300.000

200.000

200.000

Total

2.360.000

1.400.000

2.018.400

O artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes fixado no ordinal trixésimo quarto da Resolução de 6 de junho de 2019 resulta que o grau de execução na anualidade de 2019 vai ser inferior ao previsto inicialmente e, por outra parte, na aplicação orçamental 07.83.451B.760.0 existe um remanente que convém atribuir a outras tipoloxías de beneficiários, com o fim de optimizar os recursos disponíveis para esta convocação e cobrir o maior número possível de actuações subvencionáveis, baixo a perspectiva da eficiência na asignação dos recursos públicos.

Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Modificar a distribuição entre créditos orçamentais destinados às ajudas convocadas ao amparo da Resolução de 6 de junho de 2019, como a seguir se indica:

Aplicação

Anualidade

Crédito inicial

Redistribuição

Crédito definitivo

07.83.451B.760.0

Projecto 2019 00004-FFE

2019

750.000

-750.000

0

2020

400.000

-330.000

70.000

2021

618.000

-595.000

23.000

07.83.451B.770.0

Projecto 2019 00003-FCA

2019

500.000

-446.821,55

53.178,45

2020

400.000

0

400.000

2021

500.000

0

500.000

07.83.451B.770.0

Projecto 2019 00004-FFE

2019

810.000

-810.000

0

2020

400.000

+330.000

730.000

2021

700.000

+595.000

1.295.000

07.83.451B. 781.0

Projecto 2019 00004

2019

300.000

-300.000

0

2020

200.000

0

200.000

2021

200.000

0

200.000

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo