Com data de 19 de junho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do programa de fomento do parque de habitação em alugamento do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se procede à sua convocação para o ano 2019, com carácter plurianual (código de procedimento VI432C).
O ordinal trixésimo terceiro da citada resolução dispõe, no seu parágrafo 1, que as ajudas previstas nessa convocação se farão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 07.83.451B.760.0, 07.83.451B.770.0 e 07.83.451B.781.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte compartimento plurianual:
Aplicação |
Montante 2019 (€) |
Montante 2020 (€) |
Montante 2021 (€) |
07.83.451B.760.0 Projecto 2019 00004-FFE |
750.000 |
400.000 |
618.000 |
07.83.451B.770.0 Projecto 2019 00003-FCA Projecto 2019 00004-FFE |
500.000 810.000 |
400.000 400.000 |
500.000 700.000 |
07.83.451B. 781.0 Projecto 2019 00004 |
300.000 |
200.000 |
200.000 |
Total |
2.360.000 |
1.400.000 |
2.018.400 |
O artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes fixado no ordinal trixésimo quarto da Resolução de 6 de junho de 2019 resulta que o grau de execução na anualidade de 2019 vai ser inferior ao previsto inicialmente e, por outra parte, na aplicação orçamental 07.83.451B.760.0 existe um remanente que convém atribuir a outras tipoloxías de beneficiários, com o fim de optimizar os recursos disponíveis para esta convocação e cobrir o maior número possível de actuações subvencionáveis, baixo a perspectiva da eficiência na asignação dos recursos públicos.
Por todo o exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Modificar a distribuição entre créditos orçamentais destinados às ajudas convocadas ao amparo da Resolução de 6 de junho de 2019, como a seguir se indica:
Aplicação |
Anualidade |
Crédito inicial |
Redistribuição |
Crédito definitivo |
07.83.451B.760.0 Projecto 2019 00004-FFE |
2019 |
750.000 |
-750.000 |
0 |
2020 |
400.000 |
-330.000 |
70.000 |
|
2021 |
618.000 |
-595.000 |
23.000 |
|
07.83.451B.770.0 Projecto 2019 00003-FCA |
2019 |
500.000 |
-446.821,55 |
53.178,45 |
2020 |
400.000 |
0 |
400.000 |
|
2021 |
500.000 |
0 |
500.000 |
|
07.83.451B.770.0 Projecto 2019 00004-FFE |
2019 |
810.000 |
-810.000 |
0 |
2020 |
400.000 |
+330.000 |
730.000 |
|
2021 |
700.000 |
+595.000 |
1.295.000 |
|
07.83.451B. 781.0 Projecto 2019 00004 |
2019 |
300.000 |
-300.000 |
0 |
2020 |
200.000 |
0 |
200.000 |
|
2021 |
200.000 |
0 |
200.000 |
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2019
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo