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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Páx. 44966

III. Outras disposições

Parlamento da Galiza

ACORDO de 1 de outubro de 2019 pelo que se aprova o Regulamento de concessão directa de subvenções à Associação de Exparlamentarios e Exparlamentarias do Parlamento da Galiza.

A Administração parlamentar, em virtude da sua autonomia derivada dos artigos 12 do Estatuto de autonomia da Galiza, e 30 e 60, entre outros, do Regulamento do Parlamento da Galiza, dispõe de capacidade autoorganizativa, é dizer, das faculdades necessárias para dotar do funcionamento que determine, com o fim de que a sua actuação ao serviço dos interesses gerais se ajuste aos princípios constitucionalmente estabelecidos.

A Mesa do Parlamento da Galiza, na sua reunião do dia 17 de abril de 2018, aprovou o Regulamento de organização e funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza (DOG núm. 87, de 7 de maio). No capítulo V desse regulamento estabelecem-se as subvenções públicas que outorgará o Parlamento da Galiza e determina-se com carácter geral a sujeição do procedimento ao regime da normativa geral de subvenções.

Ao a respeito da concessão directa daquelas subvenções em que se acreditem razões de interesse público social, merecem uma especial singularización regulamentar as que puderem conceder à Associação de Exparlamentarios e Exparlamentarias do Parlamento da Galiza, tendo em conta a natureza dos seus fins fundacionais, concordante com as acções que realiza o Parlamento da Galiza, encaminhadas ao acesso às instituições públicas da Galiza e à promoção de actividades destinadas ao fortalecimento do sistema democrático.

Pelo exposto, a Mesa do Parlamento da Galiza, na sessão de 1 de outubro de 2019, ao amparo do disposto nos artigos 30.1.2º do Regulamento do Parlamento da Galiza e 3.2.c) do Regulamento de organização e funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Este regulamento tem por objecto determinar a concessão de subvenções directas de carácter singular a favor da Associação de Exparlamentarios e Exparlamentarias do Parlamento da Galiza.

Artigo 2. Regime jurídico aplicável

O regime jurídico aplicável será o estabelecido pela legislação geral de subvenções.

Artigo 3. Órgãos competente

O órgão competente para a sua concessão será a Mesa do Parlamento, excepto a respeito daquelas subvenções cujos montantes não superem as quantias previstas pela legislação de contratos do sector público para os contratos menores, que serão competência da Presidência do Parlamento da Galiza.

Artigo 4. Procedimento e quantias

Para a concessão de subvenções de modo directo à Associação de Exparlamentarios e Exparlamentarias do Parlamento da Galiza, deverá figurar no expediente a concreção dos seguintes dados: objecto da subvenção, regime jurídico aplicável e regime de justificação.

No expediente deverá constar, quando menos, uma memória elaborada pela unidade administrador das subvenções e um relatório da Intervenção.

Além disso, ajustarão às previsões da normativa, excepto no relativo aos princípios de publicidade e concorrência.

A sua concessão, cuja quantia não estará sujeita ao limite estabelecido no artigo 30.3 do Regulamento de organização e funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza, poderá efectuar-se mediante resolução ou mediante convénio de colaboração.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Este regulamento publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2019

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza