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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Páx. 45057

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 191/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 191/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Tomate Más Fruta, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Em Santiago de Compostela, vinte e três de setembro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução de Sentença nº 206/2019 com data de 7 de maio de 2019 ditada no procedimento ordinário 53/2018 a favor da parte executante, María Flora Gómez Outeiral, face a Tomate Más Fruta, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 2.429,53 euros em conceito de principal (2.272,65 euros em conceito de salários e férias, 90,16 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais que comportam 655,57 euros, 66,72 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil a respeito da compensação económica de férias que comporta 1.617,08 euros), mais outros 242,95 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, a interpor perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça

Decreto

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela, vinte e três de setembro de dois mil dezanove.

Parte dispositiva

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Tomate Más Fruta, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 2.429,53 euros em conceito de principal (2.272,65 euros em conceito de salários e férias, 90,16 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais que comportam 655,57 euros, 66,72 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil a respeito da compensação económica de férias que comporta 1.617,08 euros), mais outros 242,95 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando supracitado montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0191 19), com apercebimento de que, em caso de não cobrir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de investigação destes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Tomate Más Fruta, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Tomate Más Fruta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça