BDNS (Identif.): 476219.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Dentro dos limites orçamentais e de acordo com as condições e critérios que se estabelecem, poderão ser beneficiárias das ajudas convocadas pela presente ordem, as pessoas físicas ou jurídicas, dedicadas à actividade de produção e distribuição de bens ou serviços culturais de carácter privado, titulares de galerías de arte, que desenvolvam as suas actividades no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter assistido e participado numa feira ou mercado de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de janeiro e o 15 de novembro de 2019.
b) Estar dado de alta no imposto de actividades económicas, na actividade para a que solicitam a subvenção.
c) Inscrição como profissional dos assistentes à feira ou mercado.
d) Acreditar a relação dos assistentes com a empresa, mediante contrato ou declaração do titular da empresa beneficiária.
2. Não poderão obter a condição de beneficiários das ajudas recolhidas nesta ordem aquelas pessoas ou entidades solicitantes nas que concorra alguma das proibições estabelecidas nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Finalidade
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas às galerías de arte, que desenvolvam a sua actividade no âmbito da Comunidade Autónoma galega, para facilitar a sua participação em feiras e eventos do sector que tenham lugar no ano 2019 fora da comunidade (código de procedimento CT215C).
2. Para os efeitos das presentes bases, percebem-se como galerías de arte as pessoas físicas ou jurídicas que tenham como actividade principal a exposição aberta ao público de obras de arte com uma finalidade comercial. A Direcção-Geral de Políticas Culturais poderá solicitar a acreditação desta circunstância de considerá-lo necessário.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 2 de outubro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às galerías de arte para a participação em feiras e mercados de arte fora da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento CT215C).
Quarto. Montante
As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 11 20 432B 770 0 (CP 2015 00374) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, por um montante de trinta mil (30.000,00) euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. A solicitude irá dirigida à Direcção-Geral de Políticas Culturais da Conselharia de Cultura e Turismo.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2019
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo