De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017, da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 30 de setembro de 2019
O/a chefe/a da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
P.S. (Resolução do 29.3.2019)
María José Echevarría Moreno
Chefa territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura e Turismo
ANEXO
Estabelecimento |
Signatura |
Titular |
Domicílio |
Câmara municipal |
Adelino |
V-PÓ-000003 |
Adelino Carrera Guillade |
Avenida Sanjurjo Badía, 54 |
Vigo |
Bierzo |
V-PÓ-000051 |
Camilo Carrera Prado |
Avenida Sanjurjo Badía, 177 |
Vigo |
Maceiras |
V-PÓ-000677 |
Antonio Salgado Vences |
Avenida Sanjurjo Badía, 3 |
Vigo |
Ele Emigrante |
V-PÓ-001541 |
José González Barja |
Avenida Sanjurjo Badía, 125 |
Vigo |
O Refugio |
V-PÓ-000711 |
Jesús Blanco Barreiro |
Avenida Sanjurjo Badía, 174 |
Vigo |
Victoria |
V-PÓ-000587 |
Antonio Solla Gómez |
Avenida Sanjurjo Badía, 33 |
Vigo |