Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 652/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Herminio Rivas Pombo, se ditou a seguinte resolução:
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 652/2017 sobre reclamação de quantidade, seguido por instância de Herminio Rivas Pombo, assistido pela letrado Rocío Rodríguez Enríquez, contra Ambuiberica, S.L., representado e assistido pelo letrado Ricardo Pérez Seoane, e contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.
Resolução:
Estima-se a demanda apresentada a instância de Herminio Rivas Pombo contra Ambuiberica, S.L. e Ambunova Servicios Sanitários, S.L., e, em consequência, condena-se solidariamente as demandado a abonar ao candidato a quantidade de 5.026,85 euros em conceito de quantidades devidas, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, percebidos desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça