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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Páx. 45008

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se fixa a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo e se estabelecem os critérios de correcção e qualificação deste.

Em sessão que teve lugar o 26 de setembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,

ACORDOU:

1. Que o terceiro exercício terá lugar o dia 26 de outubro de 2019 na sala de aulas 11 da Escola Galega de Função Pública (rua de Madrid, nº 2, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela), em apelo único que se iniciará às 10.00 horas.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal.

Não se permitirá o acesso ao recinto em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

2. O estabelecimento de critérios de correcção e qualificação do exercício:

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de dez (10) pontos.

Acorda-se que, no caso de não desenvolver todas as epígrafes do tema tal e como vêm enunciado no programa, não poderão atingir-se os 10 pontos mínimos para superar o exercício.

Ao tratar-se de um exercício vinculado a um correcto desempenho das actividades atribuídas ao corpo da Administração pública a que aspiram aceder os/as aspirantes, o material e fontes de informação sobre as quais operará o julgamento técnico do tribunal basear-se-ão, sempre que seja possível, nos textos consolidados das normas sobre as que recaian os temas. Ao respeito lembrar que, de conformidade com a base II.1 da convocação, em todos os exercícios da fase de oposição ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que no momento de publicação no DOG da nomeação do tribunal do processo contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

Além disso, tratando-se de um processo selectivo para o acesso ao corpo superior da Administração pública autonómica valorar-se-á, sempre que seja possível, a correcta descrição dos procedimentos administrativos que integram o tema eleito.

Valorar-se-á, não tanto a literalidade das normas de direito positivo quanto o conteúdo do exercício no que respeita à sua claridade e à ordem de ideias, o rigor e alcance expositivo e a qualidade da expressão escrita com uma redacção clara, ordenada e rigorosa do tema escolhido por o/a aspirante.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2019

Alfonso García Magariños
Presidente do tribunal