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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Páx. 44816

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 149/2017-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 149/2017 por instância de Jonier Jovanny Raigoso Pinto contra Parrilladas Chapa Churrasco, S.L. e Fogasa, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou a Sentença de 10 de setembro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Desestimar a demanda interposta por Jonier Jovanny Raigoso Pinto contra Parrilladas Chapa Churrasco, S.L. e absolve-se esta das pretensões dirigidas contra ela.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Parrilladas Chapa Churrasco, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 19 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça