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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Páx. 44791

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2019 pela que se convocam provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico xestor de sistemas, especialidade programação, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade e, em execução do previsto na Resolução de 30 de setembro de 2016 (DOG de 18 de outubro) modificada pela Resolução de 12 de julho de 2019 (DOG de 23 de julho) pela que se aprova a oferta pública de emprego para o ano 2016, resolve convocar provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico xestor de sistemas, especialidade programação, grupo II, vacante no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação realizar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo um largo vacante na categoria profissional técnico xestor de sistemas, especialidade programação, grupo II, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

1.2. O processo de selecção, de promoção interna e de acesso livre realizar-se-á conjuntamente. Se o largo vacante se cobre pelo turno de promoção interna, as/os aspirantes que participaram pelo turno de acesso livre superando algum exercício diferente do de galego, passarão a fazer parte de uma listagem de espera, de conformidade com o texto refundido dos critérios de gestão de listagens de espera http://www.usc.es/export9/sites/webinstitucional/gl/serviços/plano_pás/descargas/2019_04_17_texto_refundido_critérios_xestion.pdf.

Ao invés, se o largo não se cobre por promoção interna, adjudicará pelo turno de acesso livre.

1.3. As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos dois turnos de acesso.

1.4. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.5. A adjudicação do largo à pessoa aspirante que supere o processo selectivo, efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.6. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.7. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Ter a nacionalidade espanhola ou a de algum estado membro da União Europeia ou nacional de algum Estado, ao qual, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de algum dos demais estados membros da União Europeia, e quando assim o preveja o correspondente tratado, o dos nacionais de algum Estado ao qual em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores, sempre que não estejam separados de direito. Além disso, com as mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, menores de 21 anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade, sendo titular de um documento que lhe habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder, se é o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse de título universitária oficial de: grau, diplomatura, arquitectura técnica, engenharia técnica ou equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso, ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria à que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar por sentença firme para o exercício da função pública.

f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no ponto 3.10.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

2.2. As pessoas aspirantes que concorram às provas pelo turno de promoção interna deverão reunir ademais, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal laboral fixo da USC.

b) Estar prestando serviços com carácter definitivo ou em adscrição provisória.

c) Pertencer a uma categoria diferente que à do largo oferecido nesta convocação.

d) Ter uma antigüidade efectiva de ao menos seis meses como pessoal laboral fixo na categoria à que pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta provas selectivas deverão apresentar a sua solicitude e a documentação que a acompanhe, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes apartados.

Para isto, as/os aspirantes deverão completar o formulario que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm, empregando os meios de identificação e assinatura que se indica no ponto 3.9.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

Quem tenha a condição de pessoal laboral fixo da Universidade de Santiago de Compostela estará exento/a de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação, devendo apresentar unicamente a documentação para este procedimento, que não se encontre devidamente acreditada no expediente.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– De conformidade com o disposto na base 6.5 da convocação, as pessoas aspirantes que estejam exentas da realização da prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano, juntarão para tal efeito fotocópia compulsado dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valorem na fase de concurso será achegada no momento de apresentar a solicitude e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

a) Certificado acreditador dos serviços prestados, no que conste a categoria e os períodos nos que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude, se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

b) Fotocópia dos diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional.

O certificado acreditador dos pontos indicados nas letras a) e b) anteriores (certificar os cursos que constam no expediente pessoal), expedir-se-á de ofício para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC e acrescentará à solicitude da pessoa aspirante.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes, os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na sua solicitude as necessidades de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. No formulario de solicitude as/os aspirantes devem assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar a documentação que nela se indica.

3.9. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique no ponto de Meios de aviso de notificação» do formulario, o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica. Para poder aceder a elas, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.10. Os direitos de exame serão de 35,78 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pago do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, não sendo preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.10.1. Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e também as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa, os membros de famílias numerosas de categoria geral, e as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando cópia da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como a de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar com sendos certificado expedidos pelo Serviço Público de Emprego.

3.10.2. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10.3. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução declarando aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

4.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm para o que o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no ponto 3.9 desta convocação.

4.4. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.5. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa, e poder-se-á interpor contra é-la recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.6. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a categoria primeira das recolhidas no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão de serviço e será nomeado por resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.2. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.3. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir notificando-lho ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estar incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar aos membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.4. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir aos que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.3.

5.5. Depois da convocação de o/da presidente/a constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.6. A partir da sua constituição, o tribunal para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância de o/da presidente/a e secretário/a, e da metade ao menos dos seus membros.

5.7. Dentro da fase de oposição o tribunal resolverá todas as dúvidas que puderam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes às que se refere o ponto 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.10. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame, o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.11. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, quando se produza renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra Q de conformidade com o estabelecido na Resolução de 24 de janeiro de 2019, da Conselharia de Fazenda.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal e achegarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizara a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro (BOE de 8 de novembro), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira, nível B2 ou nível C2, ou equivalente e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tivesse conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre algum dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

6.7. A duração máxima das provas selectivas será de um ano desde a data de publicação da presente convocação no DOG.

7. Listagem de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua celebração, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web: http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes, pelo turno de promoção interna e de acesso livre, que atingiram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

A publicação indicada no ponto anterior irá acompanhada da qualificação final do processo selectivo realizada de acordo com o previsto no anexo I desta convocação, e da proposta provisória da pessoa que superou o processo selectivo. No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios: maior pontuação na fase de oposição, maior pontuação na fase de conhecimentos específicos, maior pontuação no terceiro exercício, maior idade, e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

7.5. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no ponto 3.9.

7.6. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará pelo turno de acesso que corresponda, a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no ponto 5.11 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html.

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de 20 dias naturais contados a partir do seguinte a aquele no que se fizesse pública a proposta de contratação, a pessoa aspirante que figure nela deverá apresentar no Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (Casa da Balconada, Rua Nova, 6, Santiago de Compostela) a seguinte documentação:

a) Fotocópia compulsado do DNI ou do documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Fotocópia compulsado do documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Fotocópia compulsado do título exixir.

d) Fotocópia compulsado do Celga.

e) Declaração jurada de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública e de não achar-se inabilitar/a para o exercício das funções públicas, nem realizar actividade ou actividades sujeitas a incompatibilidades. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

f) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem dentro do prazo fixado e, salvo caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 %, poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o superasse será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

10.2. O período de prova será de seis meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

11. Listagens de espera.

11.1. Elaborar-se-ão listagens de espera, tanto para promoção interna como para acesso livre, com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência no ponto correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação do largo: técnico xestor de sistemas, especialidade programação

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto as exenções previstas na descrição do primeiro e quarto exercício.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quarto que será obrigatório e não eliminatorio, para as pessoas que se apresentem pelo turno de acesso livre.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

– Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício, as pessoas aspirantes que acreditaram documentalmente junto com a solicitude, estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhe facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

– Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mas 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a realização deste exercício será de 125 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, que supõe uma valoração de 15 pontos.

– Terceiro exercício: consistirá em resolver um suposto prático proposto pelo tribunal e relacionado com as diferentes matérias descritas nos blocos de conhecimentos específicos que figuram no programa. O tribunal avaliará a qualidade técnica das soluções propostas, a sistemática, a capacidade de análise, os conhecimentos sobre o programa, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita.

O tempo para a realização deste exercício será de três horas.

A pontuação deste exercício será de 0 a 30 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 12,5 pontos.

– Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio. Estarão exentas de realizar este exercício, as pessoas aspirantes que se apresentem pelo turno de promoção interna.

Consistirá em contestar por escrito a um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com três respostas alternativas das que só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

Se com base nas reclamações apresentadas se tivesse que anular alguma pergunta, ter-se-ão em conta as perguntas de reserva.

II. Fase de concurso.

Turno de promoção interna: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria incluída na classificação do convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de Administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,40 pontos/mês. Não se valorará o tempo trabalhado em categoria superior por atribuição temporária de funções.

• Noutras categorias de pessoal laboral de Administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês, até um máximo de 10 pontos.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Celga 5: 0,75 pontos.

• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-ão a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos nos que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

Turno de acesso livre: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de Administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de Administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras Administrações públicas: valorar-se-á 0,10 pontos/mês.

• Noutras categorias de pessoal laboral de Administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-á igual que para promoção interna, até um máximo de 5 pontos.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam resolver-se-ão por uma comissão composta por dois representantes da Gerência e dois em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação do largo: técnico xestor de sistemas, especialidade programação

Programa

• Conhecimentos específicos:

– Bloco I. Legislação no âmbito dos sistemas de informação e administração electrónica.

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Capacidade de obrar e conceito de interessado. Identificação e assinatura dos interessados no procedimento administrativo. Registros. Notificações. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Funcionamento electrónico do sector público.

2. Iniciativas de desenvolvimento da Administração electrónica. Sistemas horizontais para as administrações públicas do Centro de Transferência de Tecnologia. Rede SARA. DNI electrónico, @firma, Cl@ve, Geiser, Sistema de Interconexión de Registros, substituição de certificados em papel, INSIDE, ARCHIVE.

3. Real decreto 4/2010, pelo que se regula o Esquema nacional de interoperabilidade no âmbito da Administração electrónica. Coordinação entre administrações e interoperabilidade no marco da Administração electrónica.

4. Resolução reitoral de 11 de julho de 2012 pela que se aprova a política de utilização de certificados electrónicos na USC. Resolução de 28 de fevereiro de 2013 pela que se acorda a publicação do Regulamento pelo que se implantam meios electrónicos que facilitam o acesso da cidadania aos serviços públicos da USC e se acredite a sede electrónica, o registro electrónico e o tabuleiro de anúncios. Critérios para a implantação da Administração electrónica na USC, aprovados na Comissão de Administração Electrónica da USC o 10 de abril de 2013. Instrução 3/2013, de 31 de maio de 2013, da Secretaria-Geral da USC, sobre tramitação de procedimentos iniciados através da sede electrónica. Plano de implantação da administração electrónica na USC 2013-2015 e Plano de implantação da administração electrónica na USC 2016-2019. Regulamento da Universidade de Santiago de Compostela pelo que se regulam as notificações electrónicas obrigatórias, aprovado pelo Conselho de Governo de 3 de março de 2017.

5. Lei 59/2003, de assinatura electrónica.

6. Legislação sobre protecção de dados: Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de abril de 2016, geral de protecção de dados; Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

7. Real decreto 3/2010 pelo que se regula o Esquema nacional de segurança no âmbito da administração electrónica: princípios básicos, requisitos mínimos, auditoria de segurança e categorias dos sistemas. Política de segurança da informação na USC. Política geral de protecção de dados da USC. Normativa sobre utilização das tecnologias da informação e das comunicações na USC.

– Bloco II. Sistemas de informação.

8. Modelo entidade-relação. Modelo relacional. Normalização.

9. Sistemas de gestão de bases de dados relacionais. Controlo de concorrência. Bloqueios. Integridade. Recuperação de erros. Standard ANSI SQL:2008. Linguagem de definição de dados (DDL). Linguagem de manipulação de dados (DML) e DCL.

10. Implementación de bases de dados em MS SQL Server 2014. Desenho lógico e físico. Índices. Técnicas de optimização de consultas.

11. Implementación de bases de dados em MYSQL 8.0. Desenho lógico e físico. Índices. Técnicas de optimização de consultas.

12. Programação T-SQL em MS SQL Server 2014: procedimentos armazenados, funções, controlo de fluxo e controlo de transacções.

13. Gestão dos dados corporativos. Armazém de dados (Data-Warehouse). Arquitectura OLAP. Minaria de dados. Geração de relatórios à direcção. Implementación com MS SQL Server 2014, MS SQL Server 2014 Integration Services, MS SQL Server 2014 Analysis Services e MS SQL Server 2014 Reporting Services.

14. Conceitos de patrões de desenho. Patrões GoF (Gang of Four). Patrões de desenho em aplicações empresariais (P of EAA).

15. Arquitectura de aplicações web. Estruturación em camadas. Principais patrões de organização da camada de acesso a dados, da camada de serviços e da camada de apresentação.

16. Serviços web. Tecnologias XML e JSON. Serviços web baseados nos standard do W3C e princípios REST.

17. Integração de aplicações. Conceitos básicos de mensaxaría. JMS 2.0.

18. Sistemas de gestão de identidade e controlo do acesso. Directorio activo. Protocolo LDAP. Sigle-Sign-On. Apereo Central Authentication Service, versão 5.3.x. Sistemas federados de gestão de identidade. RedIRIS SIR. OAuth 2.0. JWT (RFC 7519).

19. A biblioteca de infra-estrutura TU (ITIL). Suporte ao serviço. Entrega de serviços.

– Bloco III. Engenharia do software.

20. Engenharia do software. Processo software, modelos de processo software. Ciclos de vida. Modelos de ciclo de vida. Fases do ciclo de vida. Modelos de desenvolvimento.

21. Engenharia de requisitos. Verificação. Validação. Especificação de requisitos. Gestão de requisitos. Técnicas de recolhida de requisitos. Escrita de casos de uso Cockburn. Problemas, técnicas e ferramentas de desenho de interfaces de utente.

22. Técnicas de programação. Programação estruturada. Análise e programação orientada a objectos. Engenharia inversa e reenxeñaría. Linguagem unificada de modelaxe (UML).

23. Linguagens de programação, classificações e conceitos. Técnicas de gestão da complexidade do código. Boas práticas de codificación e uso de variables, estruturas de controlo, definição de interfaces e estruturación do código.

24. Desenho e programação orientada a objectos. Elementos da programação orientada a objectos: objectos, classes, métodos, colaborações entre objectos.

25. Java, versão 11, linguagem e biblioteca standard. Elementos sintácticos e estruturais da linguagem. Interfaces de programação presentes no JDK SE, versão 11.0.4. API de Java EE 8. Programação com a API JDBC de JEE 8. Programação com a API JPA 2.2 sobre provedor de persistencia JBoss Hibernate 5.4. Serviços web JAX-WS e JAX-RS. Transacções. Despregamento de aplicações web em Apache Tomcat 9.x.

26. Programação web. Implementación dos aspectos de apresentação com HTML 5 e CSS3.

27. Aplicação de Javascript (implementación de referência de Firefox 69.0) à programação no navegador. Técnicas AJAX. Implementación de técnicas AJAX com jQuery 3.4.x e jQuery UI 1.12.x.

28. PHP versão 7.3, linguagem e biblioteca standard. Elementos sintácticos e estruturais da linguagem. Configuração e despregamento de aplicações em servidores HTTPD Apache. ASP 3.0 e ADO 2.8. Despregamento de aplicações ASP clássicas em Windows Server 2012 R2.

29. Métodos de prova do software. Fundamentos. Caixa preta e caixa branca. Estratégias de prova do software. Testes automatizado. JUnit. Integração contínua.

30. Controlo de versões centralizado e distribuído. Uso de subversion 1.12 e Git 2.23.x. Construção e gestão integrada de projectos de desenvolvimento: MAVEN.

31. Implementación dos aspectos arquitectónicos, persistencia, apresentação e integração com Spring Framework 5.0.x. Inversión de controlo e gestão de dependências. Configuração do contedor IoC. Validação. Implementación de testes. Acesso e dados e gestão de transacções. Spring Web MVC. Tecnologias de implementación de vistas. Integração de JMS, JMX, correio electrónico, execução e programação de tarefas, linguagens dinâmicas e caching.

32. Implementación de aplicações com Spring Boot 2.1.x. Construção, empaquetado e despregamento de aplicações. Configuração. Aplicações web. Integração de tecnologias de acesso a dados, mensaxaría e serviços web. Teste de unidade, integração e funcional. Instrumentação e monitorização.

33. Drupal 8.8. Arquitectura, instalação e configuração. Desenvolvimento de temas (Theming com twig). Desenvolvimento de módulos.

34. Metodoloxías de desenvolvimento de sistemas de informação. Orientação ao processo e orientação aos dados. Metodoloxías ágeis: SCRUM.

35. Direcção e gestão de projectos: PMBOK. Áreas de conhecimento, grupos de processos e características fundamentais dos processos. Plano de direcção de projecto.

– Bloco IV. Segurança nos sistemas de informação.

36. Serviços, técnicas e mecanismos para a segurança das tecnologias da informação: as técnicas e mecanismos criptográficos, os serviços de certificação electrónica, os protocolos seguros. Certificados digitais. Assinatura digital. Cartões criptográficas. Infra-estrutura de chave pública (PKI).

37. Segurança em contornos de rede privados. Mecanismos de protecção da confidencialidade. Serviços de directorio. Gestão de identidades. Single sign-on. Tipos de conectividade. Acesso remoto. VPN. Elementos de segurança para internet.

38. Segurança no desenvolvimento de aplicações. Vulnerabilidades em aplicações web segundo OWASP: execução de comandos em sítios cruzados, injecções SQL, execução de arquivos malintencionados. Boas práticas OWASP na implementación segura de aplicações web e prevenção de ataques habituais.

– Bloco V. Telecomunicações e infra-estruturas.

39. A família de protocolos IP. Direccionamento e DNS. Programação sobre TCP/IP: uso de sockets. Protocolo HTTP e SSL: conceitos básicos e aspectos de programação.

40. Servidores. Arquitecturas e montagens básicos para despregamento de aplicações. Balanço de ónus e alta disponibilidade. Modelos de virtualización. Sistemas de armazenamento corporativos: arquitecturas e componentes. Virtualización do armazenamento.

41. Serviços de computação na nuvem. Modelos de serviço IaaS, PaaS, SaaS. Serviços de máquinas virtuais, bases de dados, despregamento de aplicações web, armazenamento de dados e contedores em Microsoft Azure.

• Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Direitos e liberdades. A sua garantia e suspensão. O Defensor do Povo. O Tribunal Constitucional.

2. O acto administrativo. Requisitos e eficácia dos actos administrativos. Nulidade e anulabilidade dos actos administrativos.

3. O procedimento administrativo comum. Iniciação, ordenação, instrução e finalização. A revisão dos actos em via administrativa.

4. Os recursos administrativos.

5. A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

6. Texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público: classes de pessoal ao serviço das Administrações públicas. Direitos e obrigações. Código de conduta do empregado público.

7. Texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores: direitos e deveres laborais básicos. Classificação profissional e promoção no trabalho. Mobilidade funcional e geográfica. Dos direitos de representação colectiva e de reunião dos trabalhadores na empresa. Da negociação dos convénios colectivos.

8. O Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

9. Estatutos da USC (1): órgãos de governo unipersoais e colexiados. O pessoal de administração e serviços.

10. Estatutos da USC (2): regime económico e a programação plurianual.

11. Estrutura dos ensinos universitários oficiais. Os ensinos universitários oficiais: grau, mestrado e doutoramento.

12. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

13. Direitos e deveres linguísticos na USC.

14. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

15. A qualidade na universidade espanhola. Organismos que gerem a melhora da qualidade nas universidades. Instrumentos utilizados para a gestão, melhora e avaliação da qualidade universitária: conceitos básicos.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso devem perceber-se referidas à legislação em vigor.