De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:
– Resolução de 2 de outubro de 2019, do Serviço Galego de Saúde, pela que se encarrega à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, a execução dos trabalhos descritos no projecto de derruba de dois edifícios no Bairro da Residência (Lugo).
– Actividade: Tragsa assumirá a execução dos trabalhos descritos no projecto de derruba de dois edifícios no Bairro da Residência (Lugo) que se anexa à resolução da encomenda.
– Natureza e alcance da gestão encomendada:
O encargo tem natureza de encargo a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
Tal condição de meio próprio vem recolhida na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, a qual estabelece que Tragsa e a sua filial Tragsatec terão a consideração de meios próprios personificados e serviços técnicos da Administração sempre que se cumpram os requisitos estabelecidos no ponto 2º da letra d) do número 2 do artigo 32, e nas letras a) e b) do número 4 do mesmo artigo, e virão obrigadas a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estes lhes encomendem nas matérias assinaladas nos números 4 e 5, dando uma especial prioridade a aqueles que sejam urgentes ou que se ordenem como consequência das situações de emergência que se declarem.
A empresa pública Tragsa encarregar-se-á de realizar as seguintes tarefas:
1. Executar os trabalhos derivados deste encarrego a meio próprio com sujeição ao projecto correspondente, achegando os meios que resultem necessários.
2. Proporcionar ao Serviço Galego de Saúde informação periódica (mensalmente) sobre os avanços das diferentes actuações e os possíveis obstáculos do objecto do encargo assim como quanta informação se lhe solicite sobre a realização dos trabalhos.
3. Manter aberta em Santiago de Compostela um escritório de enlace com a Administração.
4. Proporcionar os meios materiais que sejam necessários ao pessoal que execute materialmente a prestação. O pessoal dependerá exclusivamente da empresa Tragsa, a qual terá todos os direitos e deveres inherentes à sua condição de empregador.
A empresa encarregará da direcção de obra e da execução e coordinação do plano de segurança e saúde.
Além disso, para conseguir o máximo aproveitamento dos materiais resultantes da derruba (resíduos), para que estes possam ser transformados num produto limpo e eficaz para a fabricação de novos materiais para empregar em novas construções, melhorando a protecção do ambiente e contribuindo à conservação dos recursos naturais, e conseguir, além disso, uma redução dos custos da demolição, a empresa pública Tragsa encarregará do procedimento necessário para o seu alleamento.
– Financiamento: o orçamento de execução material ascende a 278.001,99 €. À dita quantidade ter-se-ão que acrescentar 11.120,08 € de taxas de licença autárquica e 12.705,00 € de direcção facultativo e coordinação de segurança e saúde, pelo que para a realização dos trabalhos objecto deste encarrego a meio próprio o Serviço Galego de Saúde destinará, no máximo, a quantidade de 301.827,07 € com cargo à aplicação orçamental 50.01.412B.621.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.
– Prazo de vigência: três meses, que se contarão desde a assinatura da acta de implantação, não considerando-se neste encarrego a possibilidade de recepções parciais de trabalhos executados.
A empresa Tragsa está obrigada ao cumprimento do prazo fixado para o encarrego. Poderão ser acordadas as prorrogações do prazo de execução que sejam necessárias sempre e quando estejam justificadas as causas do atraso e sem que suponham em nenhum caso incremento do montante total do encargo.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2019
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde