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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 8 de outubro de 2019 Páx. 44551

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (213/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 213/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Josefa Grela López contra Carlos Enrique Porteiro Varela, Fogasa sobre ordinário, se ditou Resolução com data do 12.9.2019 contra a que não cabe recurso por razão da quantia sem prejuízo do normado no artigo 191.3 da LRXS fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Carlos Enrique Porteiro Varela, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de setembro de 2019

O letrado da Administração de justiça