Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 247/2019, seguido por instância da Fundação Laboral da Construção contra Grupo Gesoko, S.L., sobre reclamação de achega empresarial, ditou-se Sentença 430/2019 o 11 de setembro, que estima a demanda e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está a disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Gesoko, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça