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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Páx. 44312

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 16 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, parcialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022.

A Conselharia de Política Social convocou para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022, através da Ordem de 16 de julho de 2019 (DOG núm. 142, de 29 de julho) ajudas para a posta em marcha de casas ninho.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam as ajudas de investimento tem um co-financiamento do 80 % do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação de solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 16 de julho, e no artigo 11 determina-se a documentação que se deverá juntar com a solicitude.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não contam com a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Segundo estabelece o artigo 10 da Ordem de 16 de julho de 2019 e de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, o órgão responsável da tramitação do expediente requererá a pessoa solicitante para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da seu pedido, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da citada Lei 39/2015, e tal como assinala o artigo 17 da citada ordem pela que se convocam as ajudas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a que produzirá os efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as pessoas solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir ao serviço de Conciliação Familiar através da conta de correio demografiaeconciliacion@xunta.gal

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2019

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Documentação requerida

BS403C/2019-1

Andrea Ferro Conde

***5579**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade.

BS403C/2019-2

Tamara González Ferreiro

***6923**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade.

BS403C/2019-3

Silvia Faria Garabatos

***2790**

Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c) da ordem de convocação.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-4

Álvaro Araujo Fernández

***5929**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde actualizado.

Proposta pedagógica basica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho.

BS403C/2019-5

Rosa Ana García Cardeñoso

***6616**

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado às características de uma casa ninho.

Certificado de estar ao dia com a Agência Tributária da Galiza (Atriga).

BS403C/2019-7

Estela Parajó Naveira

***4781**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-8

Ana María Iglesias Rodríguez

***0883**

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, contextualizada no modelo de serviço de casa ninho, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem

Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-9

Mª Azahara Martínez Gómez

***1004**

Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de meninas/os utentes/os e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos três últimos anos.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o local cumpre os requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-10

Noelia García Bran

***7971**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-11

Antía Gómez Galego

***1922**

Cópia da documentação acreditador de estar em posse ou da experiência recolhidas no artigo 4.1.a) 4º e 5º da ordem de convocação da ajuda.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado a uma casa ninho.

BS403C/2019-12

Laura Fisteus Prieto

***4925**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-14

Antía Barros Somoza

***8222**

Completar a memória descritiva na que se justifique a necessidade e oportunidade de criação da casa ninho apoiada na análise do contexto e na sua contorna.

Proposta pedagógica básica assinada que aborde os conteúdos estabelecidos na convocação de ajudas desde um enfoque educativo.

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento da actividade da casa ninho.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem. Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-15

Susana Ontiveros García

***2065**

Orçamento desagregado das despesas de investimento adaptado aos pontos estabelecidos no anexo IV.

BS403C/2019-16

Mª Cristina Gómez Pena

***4718**

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

BS403C/2019-17

Lorena González Estévez

***3141**

Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado a uma casa ninho.

BS403C/2019-18

Alva Mª Dopico Rodríguez

***4491**

Completar a descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade.

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento do projecto piloto adaptado a uma casa ninho.

BS403C/2019-19

Tamara Fraga Sotelo

***7674**

Completar a proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, que, em todo o caso, aborde os seguintes conteúdos: a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-20

Alva Rodríguez Rodríguez

***2805**

Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, que, em todo o caso, deverá abordar os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV incluindo as despesas de equipamento, material didáctico e de jogo.

BS403C/2019-21

Tamara González Ferreiro

***6923**

Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, que, em todo o caso, deverá abordar os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2019-23

Zaira Fernández Taboada

***9438**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-24

Luzia Mosteiro Sigüenza

***7821**

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, que, em todo o caso, deverá abordar os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2019-25

Antía Fernández Vázquez

***5524**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-26

Gemma Fontela Campos

***8180**

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

Ao tratar-se de um imóvel não destinado a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

BS403C/2019-27

Paula Rodríguez Ramil

***3644**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, que, em todo o caso, deverá abordar os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto.

Orçamento desagregado das despesas de investimento segundo o estabelecido no anexo IV.

BS403C/2019-28

Carmen Orihuela Garrido

***8131**

Certificado médico oficial acreditador do estado de saúde.

Memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Proposta pedagógica básica assinada pela pessoa que desenvolverá o projecto piloto, que, em todo o caso, deverá abordar os seguintes conteúdos: período de adaptação, a alimentação, a higiene, o descanso, hábitos de autonomia pessoal e a programação geral de uma jornada.

Descrição do equipamento e materiais que se empregarão no desenvolvimento do projecto: características e composição de todos os elementos recolhidos no artigo 4.1.c).

Memória descritiva do imóvel com fotografias de todas as estâncias e planos, a escala e acoutados, descritivos do estado actual. De ter-se que realizar obras de reforma, também se incluirão planos a escala representativos do estado reformado.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto.

Certificado de estar ao corrente com a Agência Tributária da Galiza (Atriga).

BS403C/2019-29

Patricia Ordóñez Rey

***2353**

Completar a memória descritiva na que se recolha a localização geográfica e o número potencial de crianças/as utentes/as e se justifique a sua necessidade e oportunidade, apoiada na análise da contorna e nos dados oficiais de povoação publicados pelo Instituto Galego de Estatística (IGE) dos últimos três anos.

Relatório dos serviços técnicos autárquicos de que o imóvel proposto apresenta ou terá, depois da reforma proposta, as características arquitectónicas estabelecidas nesta ordem.

No suposto de imóveis destinados a habitação, este relatório incluirá também a referência ao cumprimento das condições de habitabilidade; no caso de imóveis não destinados a habitação, a referência será ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Código técnico da edificação (CTE), que lhe sejam de aplicação.

Completar o plano de actuação com os/com as crianças/as ante uma emergência durante o desenvolvimento de projecto piloto adaptado a una casa ninho.