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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Páx. 44324

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2019 pela que se prorroga a vigência do encargo à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, para a execução dos trabalhos descritos no rogo de prescrições técnicas do expediente relativo à demolição do antigo Hospital Geral de Lugo.

I. Mediante a Resolução de 21 de novembro de 2018, do presidente do Serviço Galego de Saúde, encarregou à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, a execução dos trabalhos descritos no rogo de prescrições técnicas do expediente relativo à demolição do antigo Hospital Geral de Lugo.

II. De conformidade com o estabelecido na condição básica número 6 Duração, o encargo terá uma vigência de sete meses contados desde a assinatura da acta de implantação, podendo ser acordadas as prorrogações do prazo de execução que sejam necessárias sempre e quando estejam justificadas as causas do atraso e sem que suponham em nenhum caso incremento do montante total do encargo.

III. A acta de implantação assinou-se o 5 de dezembro de 2018, pelo que a vigência do presente encargo rematava o passado 4 de julho de 2019.

IV. Mediante a Resolução desta presidência de 29 de maio de 2019, e depois de solicitude do gerente de zona de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), prorrogou-se, por um período de três meses, a vigência do encargo que rematará o próximo 4 de outubro de 2019.

V. Mediante o escrito de 9 de setembro de 2019, o gerente de zona de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) solicita uma nova prorrogação de quarenta e cinco dias naturais, justificando as causas do atraso na execução das obras na complexidade das operações de demolição mecânica e da desmontaxe da estrutura metálica, que a incorporação de grandes máquinas de demolição teve que fazer-se de forma paulatina por motivos de segurança e que a situação das zapatas impede que possam ser arrincadas sendo necessário picá-las e fragmentalas, circunstâncias todas elas dificilmente previsíveis inicialmente e que retardaram os trabalhos.

VI. Mediante o escrito de 9 de setembro de 2019, o director das obras informa favoravelmente a solicitude de prorrogação.

Em vista destas circunstâncias e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e o artigo 4 do Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

Prorrogar, por um período de quarenta e cinco dias naturais, a vigência do encargo à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, para a execução dos trabalhos descritos no rogo de prescrições técnicas do expediente relativo à demolição do antigo Hospital Geral de Lugo, cuja vigência rematará o próximo 18 de novembro de 2019.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde