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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Segunda-feira, 7 de outubro de 2019 Páx. 44327

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 30 de setembro de 2019 pela que se alarga o prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos, dispõe na base II.1.1.1 que o prazo máximo para a realização do primeiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A dita constituição teve lugar o dia 10 de setembro de 2019.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo ao qual se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda