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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Páx. 44215

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2019/109-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Hidroeléctrica dele Arnego, S.L.

Domicílio social: rua Maior, 12, 36520 Agolada.

Denominação: centro de manobra em ponto fronteira no Castelo.

Situação: Lalín.

Características técnicas: LMT subterrânea, com motorista RHZ, de 22 metros de comprimento, com origem e final nos passos aerosubterráneos no apoio da LMT de Hidroeléctrica dele Arnego, subderivación Anzo, com entrada e saída no centro de manobra projectado no ponto fronteira de distribuição existente no Castelo. Centro de manobra, com celas modulares sob envolvente metálica com isolamento e corte em SF6, situado no Castelo (Lalín).

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial na avenida María Victoria Moreno, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual. No mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Adicionalmente, durante o prazo de trinta dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o projecto está disponível ao público para a sua consulta no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica).

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Pontevedra, 28 de agosto de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Câmara municipal: Lalín; polígono: 150; parcela: 136; titular: herdeiros de Luzí-la Pardo Rielo; afecção: 25 m2 de solo para canalização.

Prédio 2. Câmara municipal: Lalín; polígono:150; parcela: 137; titular: herdeiros de José Antonio Pardo Vilariño; afecção: 50 m2 de solo para o centro de manobra e 35 m2 para canalização.