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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Páx. 43832

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprovam as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído correspondentes às ajudas do fundo de acção social do ano 2019 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 26 de abril de 2019, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade à convocação e aos critérios de compartimento do fundo de acção social do ano 2019 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Aprovar as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído.

Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão provisória da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.

Segundo. As pessoas interessadas terão um prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza para formular as reclamações que considerem oportunas e emendar os defeitos da exclusão provisória.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2019

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça