Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço A Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 330/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Islaude Sánchez Gastón contra Coruñatex, S.L., com a intervenção do Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a Sentença 330/19, o 5.8.2019, que estima a demanda e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Coruñatex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de agosto de 2019
A letrado da Administração de justiça