Neste órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo PÓ 4136/2019 por RTCR, contra a Câmara municipal de Vedra (A Corunha), concretamente contra o Acordo de 29 de abril de 2019 que aprova definitivamente o Plano especial de protecção do núcleo da Põe-te Ulla (PE-1).
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 18 de julho de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze (15) dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição impugnada.
A Corunha, 16 de setembro de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça