De conformidade com o disposto no artigos 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 6 de setembro de 2019, de baixa do estabelecimento que no anexo se menciona, já que, tentada a notificação, não se pôde realizar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 23 de setembro de 2019
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Estabelecimento: Casa Serrano.
Signatura: A-LU-000034.
Razão social: Cinegética La Consensia, S.L.
Domicílio: São Agustín de Guadalix 6.
Município: Madrid.