Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.
Domicílio social: P.I. Chão da Ponte, parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.
Denominação: LMTS y passo a caseta dele CT Entienza-2.
Situação: Salceda de Caselas.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 87 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo (PÁS) projectado no apoio existente nº 7 da LMT Entienza e final no PÁS projectado no apoio existente nº 1 da LMT Fonte Faro, uma vez entre e saia do centro de transformação Entienza-2 na sua nova situação. Centro de transformação, em caseta prefabricada, a 160 kVA com RT 20 kV/400-230 V, situado em Ascensão, Entienza, Salceda de Caselas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 20 de agosto de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra