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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Páx. 43478

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente IN407A 2019/79-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.

Domicílio social: P.I. Chão da Ponte, parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.

Denominação: LMTS y passo a caseta dele CT Entienza-2.

Situação: Salceda de Caselas.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 87 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo (PÁS) projectado no apoio existente nº 7 da LMT Entienza e final no PÁS projectado no apoio existente nº 1 da LMT Fonte Faro, uma vez entre e saia do centro de transformação Entienza-2 na sua nova situação. Centro de transformação, em caseta prefabricada, a 160 kVA com RT 20 kV/400-230 V, situado em Ascensão, Entienza, Salceda de Caselas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 20 de agosto de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra