Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2018, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começará a computarse o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas. Para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Entrimo, situadas na praça da Câmara municipal, s/n (A Terrachá), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Entrimo, 10 de setembro de 2019
Ramón Alonso López
Presidente da Câmara
ANEXO
Referência catastral |
Localização |
Proprietários |
3327108NG7432N0001DS |
A Terrachá |
Herdeiros de Corona Paz Estévez |
32031A025000290001FP |
A Ilha |
Herdeiros de Fernando José Maceda |
32031A072001130000DIZ |
A Terrachá |
Manuel Fernández Álvarez |
32031A048002680001FP |
O Casal |
Luisa González Alonso |