De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder praticá-la, notifica-se-lhes as pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
Os expedientes relacionados estão à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar na Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 10 de setembro de 2019
A chefa territorial da Corunha
P.S. (Ordem de 22 de março de 2016)
Patricia Rodríguez Franco
Secretária territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
AC-2019/00274 |
33297727Y |
44807021P |
|
AC-2019/00363 |
32836515J |
34802937G |
|
AC-2019/00405 |
76567975D |
13705884A |