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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Páx. 43001

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 294/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 294/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Pérez González contra Sitel Ibérica Teleservices, S.A., Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Global Sales Solutions Line, S.L., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Gestión Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza 061, sobre reconhecimento de direito, se acordou citar a Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza 061 e a Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 Santiago de Compostela, o dia 3 de outubro de 2019, às 10.05 e 10.10 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se. Adverte-se-lhes que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, deverão pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito à candidata, esta possa estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhes sirva de citação Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza 061 e a Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente cédula.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça