BDNS (Identif.): 473959.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index):
Primeiro. Beneficiários
As universidades do SUG que as destinarão aos centros de investigação do SUG que obtenham a acreditação como tais nesta convocação.
Segundo. Objecto
Ajudas para a estruturación e melhora de unidades de investigação supragrupais, para acreditá-las como centros de investigação do SUG, percebidas como estruturas organizativo de investigação que integram recursos, capacidades e objectivos para melhorar a sua eficiência.
Estas ajudas pretendem dois objectivos:
a) A acreditação de unidades de investigação como «centros de investigação do SUG» segundo as suas capacidades e o resultado do processo de avaliação em concorrência competitiva que se desenvolva ao amparo desta convocação.
b) O financiamento dos seus projectos estratégicos de investigação, durante o período 2019-2022, para fortalecer as suas capacidades científicas; potenciar a liderança internacional da investigação feita na Galiza; impulsionar a agregação de capacidades científico-técnicas, incluindo a colaboração com outros centros, unidades e com o tecido empresarial; melhorar a geração de resultados de alto impacto científico, social e económico; contribuir à formação, atracção e incorporação de talento; incrementar a massa crítica de pessoal investigador; e actuar como agentes tractores no Sistema galego de I+D+i.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 20.480.000 €.
As ajudas serão de aplicação por um período de 4 anualidades.
Nas anualidades de 2020, 2021 e 2022 a quantia mínima da ajuda que se concederá será de 400.000 €, dos que ao menos 320.000 € serão fundos Feder, e a máxima de 1.000.000 € dos que ao menos 800.000 € serão fundos Feder. Na anualidade 2019 aplicar-se-á o mesmo critério em função da pontuação obtida tendo em conta que a quantidade mínima será de 5.000 € e a máxima de 10.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional