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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Páx. 42488

III. Outras disposições

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2019 pela que se aprovam e se publicam as bases reguladoras da I edição dos Prêmios de inovação em saúde 2019 no Sistema Público de Saúde da Galiza e se procede à sua convocação (código de procedimento SÃ304A).

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, em diante ACIS, é uma agência pública autonómica que se enquadra dentro das entidades públicas instrumentais reguladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. A ACIS foi criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos, como um instrumento para a gestão da formação no Sistema Público de Saúde da Galiza, assim como para o fomento e a coordinação da investigação nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde a coordinação e o impulso da actividade inovadora da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e a avaliação de tecnologias e serviços sanitários, assim como a formação continuada dos profissionais das instituições sanitárias.

No exercício das funções que tem encomendadas, compételle à ACIS a execução e gestão de projectos de investigação e inovação sanitária e o desenho e execução da estratégia de valorização da inovação sanitária desenvolvida no Sistema Público de Saúde da Galiza.

Em particular, entre as funções atribuídas no artigo 18 dos estatutos encontra-se a seguinte: «Promover a cultura inovadora em toda a organização, desenvolvendo um modelo de gestão aberto e participativo de iniciativas inovadoras e favorecendo a participação de profissionais sanitários em projectos de inovação sanitária».

Com este objectivo, criou-se a Plataforma de Inovação Sanitária (PI). A PI é uma ferramenta para que os profissionais do sistema sanitário público galego, pacientes, cuidadores, empresas e demais perfis implicados no sector da saúde acheguem as suas ideias de melhora ou projectos com o fim de substituir processos ou serviços pouco eficientes por alternativas de maior impacto. A PI recolhe, valoriza e acompanha estas ideias ou projectos com o fim de convertê-las em projectos com resultados aplicável à realidade quotidiana da prática assistencial e estendê-los a todo o Sistema Público de Saúde da Galiza. Para a promoção e dinamização da achega de ideias à PI por parte de qualquer profissional do Sistema Público de Saúde da Galiza criou-se um nodo de inovação (NI) em cada uma das sete áreas sanitárias da Galiza.

Esta rede de sete nodos de inovação recolhe e partilha com a Plataforma de Inovação baixo um modelo de gobernanza coordenado e aberto aquelas ideias que estão aliñadas que Estratégia 2020 do Serviço Galego de Saúde, que sejam inovadoras e apresentem benefícios para o Sistema Público de Saúde da Galiza e os seus utentes.

Esta primeira edição dos Prêmios de inovação em saúde pretende premiar aquelas ideias inovadoras que têm potencialidade para entrar na PI, portanto, premiar-se-ão novas ideias que não se estejam a desenvolver dentro dela. As sucessivas edições dos presentes prêmios poderão premiar já aqueles projectos de inovação mais maduros que estejam desenvolvendo-se dentro da Plataforma de Inovação como canal nucleadora e vertebradora da inovação dentro do sistema sanitário público galego.

Além disso, com a finalidade de impulsionar a participação dos pacientes nos processos de I+D+i e nas incorporações de inovações na sanidade pública, prevê-se uma categoria especial de ideias apresentadas directamente por pessoas físicas, associações ou organizações de pacientes para os efeitos de que possam ser postas em marcha dentro do sistema sanitário público da Galiza.

Pelo exposto, e no uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, a primeira edição dos Prêmios de inovação em saúde do Sistema Público de Saúde da Galiza, para premiar as ideias de inovação dos profissionais sanitários no âmbito da Conselharia de Sanidade e no seu sector público no ano 2019, assim como as dos pacientes. Os prêmios pretendem potenciar as ideias inovadoras nas cales os seus profissionais trabalham, para melhorar a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade do sistema sanitário público galego, e também aquelas propostas por pessoas físicas (pacientes, cuidadores, etc.), organizações ou associações de pacientes sem ânimo de lucro.

Além disso, por meio desta resolução, convocam-se os prêmios ao amparo destas bases (código de procedimento SÃ304A).

Artigo 2. Normativa aplicável

A concessão dos prêmios efectuar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com os princípios de publicidade, transparência, objectividade, igualdade e não discriminação, assim como os de eficácia no cumprimento dos objectivos fixados e de eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos.

A tramitação destes prêmios realizar-se-á com sujeição ao previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no que possa ser aplicável na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Artigo 3. Âmbito de aplicação

Inovação que se realiza no Sistema Público de Saúde da Galiza que gere serviços de maior qualidade e dê resposta aos reptos em saúde que apresenta a nossa sociedade.

Artigo 4. Candidaturas

1. A respeito da modalidade de ideia de profissionais: pessoal ao serviço do Sistema Público de Saúde da Galiza que desenvolva uma ideia inovadora no sistema sanitário galego. As pessoas físicas que apresentem uma ideia podem representar uma equipa (máximo 4 pessoas, incluído o representante), que deverá descrever-se tal e como se recolhe no artigo 7 desta resolução.

2. A respeito da modalidade de ideia de pacientes: poderá apresentar a sua ideia qualquer pessoa física (pacientes, cuidadores, etc.), organização ou associação de pacientes sem ânimo de lucro. Também poderão apresentar-se várias pessoas físicas, organizações ou associações de pacientes representadas por uma delas (máximo 4 incluído o representante).

3. Não podem optar ao prêmio os membros do jurado ou pessoas vinculadas a eles por parentesco de consanguinidade ou afinidade.

Artigo 5. Características dos Prêmios de inovação em saúde

1. Os prêmios consistirão em:

• Modalidade de ideia de profissionais: o prêmio consistirá numa visita organizada a um centro inovador de âmbito internacional, a assistência a cursos de formação ou a congressos relacionados com a inovação e contará com uma dotação económica máxima de 6.500 € para alojamento, viagem e ajudas de custo de manutenção, com um limite de 1.625 € por pessoa.

• Modalidade de ideia de pacientes: o prêmio terá uma dotação económica máxima de 2.000 €, que se deverão empregar para a formação em aspectos relacionados com os fins fundacionais da associação ou organização sem ânimo de lucro relacionada com a saúde que o ganhador desta modalidade seleccione.

2. O financiamento dos prêmios referidos no ponto 1 anterior imputa à aplicação orçamental 2019.12.A1.411A.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2019.

As pessoas ganhadoras receberão o prêmio em espécie e a ACIS encarregar-se-á de contratar e pagar as despesas correspondentes ao prêmio de cada modalidade e aplicará as retenções fiscais que procedam sem superar em nenhum caso os montantes indicados.

3. Os ganhadores das duas modalidades de prêmios receberão um diploma acreditador.

4. Todos os ganhadores poderão fazer uso de tal circunstância no material promocional da sua actividade, sempre que nele se faça constar ano e organismo que convoca os prêmios.

5. As candidaturas que sejam galardoadas com o prêmio deverão continuar no processo de inovação aprovado pela Administração na Plataforma de Inovação Sanitária para a seu possível desenvolvimento ou implantação no Serviço Galego de Saúde. O Serviço Galego de Saúde impulsionará as ideias galardoadas para a sua implantação no sistema.

Também poderão continuar no processo de inovação aprovado pela Administração na Plataforma de Inovação Sanitária para o seu acompañamento as quatro ideias preseleccionadas e não galardoadas em cada uma das modalidades.

6. O Serviço Galego de Saúde poderá promover, de acordo com os ganadores dos prêmios, o desenvolvimento posterior das suas ideias nas suas instalações e com a sua colaboração. Em caso que no marco destes desenvolvimentos posteriores surja um resultado susceptível de protecção mediante um título de propriedade industrial ou intelectual, o Serviço Galego de Saúde teria o direito, mas não a obrigação, de protegê-lo sendo o Serviço Galego de Saúde o único titular deste, respeitando-lhes a todos os seus participantes o direito a serem reconhecidos como autores intelectuais e inventores seus.

Artigo 6. Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo de apresentação de candidaturas começará o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 29 de novembro de 2019. O solicitante deverá conservar no seu poder a documentação acreditador da sua apresentação.

Artigo 7. Forma e lugar de apresentação de solicitudes

1. Na modalidade de ideia de profissionais, tanto a pessoa signatária como, se é o caso, todos os membros do sua equipa que candidatem, deverão ser pessoal tanto ao serviço da conselharia competente em matéria de sanidade, do Serviço Galego de Saúde ou das restantes entidades instrumentais do sector público autonómico pertencentes ao Sistema Público de Saúde da Galiza, e deverão acreditar a sua vinculação com ele.

2. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

A apresentação electrónica será obrigatória para as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas que exerçam uma actividade profissional para a qual se requeira colexiación obrigatória para os trâmites e actuações que realizem com as administrações públicas no exercício da sua actividade profissional, as pessoas representantes de uma das anteriores e as pessoas empregadas das administrações públicas nos trâmites realizados pela sua condição de empregado público e, em concreto, para os profissionais do Serviço Galego de Saúde e as organizações e associações de pacientes sem ânimo de lucro.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 8. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar junto com o anexo I a seguinte documentação (só se aplica à modalidade de ideia de profissionais):

– Descrição do grupo de trabalho (máximo 1 página cada CV em formato pdf) e um breve currículum vítae (CV) dos membros do grupo, indicando de maneira clara um responsável por ele que será o que candidate.

A informação que deve figurar no anexo I é a seguinte:

a) Modalidade de ideia de profissionais.

– Dados da pessoa ou do grupo de trabalho solicitante.

– Nome da ideia.

– Necessidade detectada.

– Descrição da ideia/solução.

– Contorno de desenvolvimento ou aplicação.

– Impacto/benefício esperado.

– Objectivos e prioridades com que se aliña.

– Aspectos inovadores/tipo de inovação.

– Análise da situação (estado da arte).

– Fase da tecnologia ou produto.

– Factores críticos de sucesso e barreiras.

– Descrição da incorporação de cidadãos ou pacientes no desenvolvimento da ideia.

– Recursos necessários para o seu desenvolvimento.

b) Modalidade de ideia de pacientes.

– Dados da pessoa, organização ou associação solicitante.

– Nome da ideia.

– Necessidade detectada.

– Descrição da ideia/solução.

– Contorno de desenvolvimento ou aplicação.

– Impacto/benefício esperado.

– Aspectos inovadores/tipo de inovação.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se apresenta de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Todos os anexo deverão estar assinados pelo representante da ideia. Só se admitirão aquelas candidaturas que estejam devidamente assinadas.

4. A documentação apresentada não será devolvida nem se manterá correspondência sobre ela. Não se poderá apresentar documentação adicional uma vez finalizado o prazo de admissão de candidaturas, salvo que seja requerida pelo órgão instrutor durante o período de emenda.

5. A apresentação da solicitude implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras.

Artigo 9. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade solicitante.

d) Certificar de estar ao dia das obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento da Agência Tributária da Galiza.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento da Segurança social.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 10. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações na conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa solicitante, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico efectuarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 11. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes, também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 12. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 13. Emenda de candidaturas

Se a documentação apresentada fosse incompleta ou adoecera de defeitos emendables, requerer-se-á o interessado para que no prazo de 10 dias emende o defeito ou junte os documentos preceptivos, com indicação de que, se não o fizer, lhe será recusada a participação nesta convocação, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Artigo 14. Critérios de valoração

Na valoração das ideias ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

1. Modalidade ideia de profissional:

a) Prioridade estratégica de inovação do Sistema Público Galego de Saúde: valorar-se-á o grau de idoneidade para desenvolver um projecto nun momento concretizo pelas circunstâncias específicas que o determinem. Até 20 pontos.

b) Aliñamento e impacto com a Estratégia 2020 do Serviço Galego de Saúde: valorar-se-á o grau de consonancia do projecto proposto com a estratégia do Serviço Galego de Saúde. Até 20 pontos.

c) Escalabilidade: valorar-se-á o nível em que as ideias são extrapolables mais alá do centro em que se propõem. Até 10 pontos.

d) Inovação: valorar-se-á a achega inovadora que supõe face à prática habitual. Até 20 pontos.

e) Benefícios para o sistema sanitário público galego ou utentes do sistema. Até 10 pontos.

f) Participação dos cidadãos e pacientes: valorar-se-á a involucración dos cidadãos e pacientes na iniciativa inovadora. Até 10 pontos.

g) Recursos necessários para o seu desenvolvimento. Até 10 pontos.

2. Modalidade ideia de paciente:

a) Aliñamento e impacto com a Estratégia 2020 do Serviço Galego de Saúde: valorar-se-á o grau de consonancia do projecto proposto com a estratégia do Serviço Galego de Saúde. Até 40 pontos.

b) Inovação: valorar-se-á a achega novidosa que supõe face à prática habitual. Até 40 pontos.

c) Benefícios para o sistema sanitário público galego ou utentes do sistema. Até 20 pontos.

3. As ideias apresentadas deverão demonstrar que geram um valor para os pacientes e o sistema sanitário, bem em termos de melhora da qualidade de vida dos pacientes e/ou em melhora da eficiência no serviço sanitário no âmbito da provisão de serviços, práticas assistenciais ou de gestão.

4. Não poderão apresentar-se ideias já comercializadas, transferidas à indústria nem aquelas que tenham comprometida a sua licença com alguma organização ou empresa.

5. As ideias galardoadas deverão continuar no processo de inovação descrito na página web de ACIS (https://acis.sergas.gal) para o seu possível desenvolvimento e implantação no Serviço Galego de Saúde.

Artigo 15. O júri

1. Designar-se-á um júri comum para as duas modalidades desta convocação.

2. A composição do jurado terá em conta o princípio de paridade entre homens e mulheres e será a seguinte:

a) Presidenta: a pessoa titular da Gerência da ACIS.

b) Os vogais: pessoas representantes de cada uma das seguintes unidades administrativas:

b.1. A pessoa titular da Gerência do Serviço Galego de Saúde ou pessoa em quem delegue.

b.2. A pessoa titular da Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde ou pessoa em quem delegue.

b.3. A pessoa titular da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde ou pessoa em quem delegue.

b.4. A pessoa titular da Subdirecção Geral de Sistemas e Tecnologias da Informação do Serviço Galego de Saúde ou pessoa em quem delegue.

b.5. A pessoa titular da Subdirecção Geral de Atenção ao Cidadão e Qualidade.

c) Secretário/a: uma pessoa representante da ACIS, com voz mas sem voto.

3. Em caso de ausência ou de doença e em geral, quando concorra alguma causa justificada, a substituição de o/da presidente/a, os vogais e o/a secretário/a do jurado fá-se-á de acordo com o disposto na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e, de ser o caso, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

4. O júri valorará a informação recebida dos candidatos de acordo com os critérios que se estabelecem nesta convocação.

5. De produzir-se empate entre as votações a mais de um candidato, decidirá o voto de qualidade do presidente.

6. O júri poderá propor que se declare deserta a concessão do prêmio em qualquer das suas modalidades, quando considere que nenhuma das candidaturas apresentadas reúnem a qualidade suficiente.

Artigo 16. Processo de selecção

Uma vez fechado o prazo de apresentação de candidaturas, o titular da Área de Desenvolvimento e Inovação Sanitária reverá as solicitudes e a documentação apresentada.

Se a documentação apresentada fosse incompleta ou adoecera de defeitos emendables, requerer-se-á os interessados para que no prazo de 10 dias emenden o defeito ou juntem os documentos preceptivos, com indicação de que, se não o fizerem, lhes será recusada a participação nesta convocação, depois de resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Posteriormente, um comité de selecção constituído pelo titular da Área de Desenvolvimento e Inovação Sanitária e um representante de cada um dos sete nodos de inovação que fazem parte da Plataforma de Inovação Sanitária, seleccionará um máximo de cinco candidaturas por cada modalidade de prêmio para a sua valoração pelo jurado.

O citado comité de selecção aplicará os critérios de valoração recolhidos no artigo 14 da presente convocação.

Artigo 17. Resolução e notificação

Em vista da proposta do jurado, a pessoa titular da presidência da ACIS ditará a resolução de concessão dos prêmios no prazo de 15 dias hábeis contados desde a apresentação da proposta pelo jurado e fá-se-á pública através das páginas web do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es e da ACIS www.acis.sergas.és.

Em caso de silêncio administrativo, a proposta considerar-se-á rejeitada. A resolução da Presidência da ACIS põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Presidência da ACIS, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a) e 14 e 46, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a rejeição presumível do recurso de reposição interposto.

Artigo 18. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente de resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua própria normativa.

Artigo 19. Entrega de prêmios

Fá-se-á entrega dos prêmios num acto público organizado pela Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde com representação institucional e com a ajeitada campanha de difusão entre a sociedade.

A aceitação do prêmio leva implícito o consentimento para que a ACIS e a Conselharia de Sanidade difundam nos médios de comunicação os ganhadores dos prêmios.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Sanidade-Secretaria-Geral Técnica-Serviço Galego de Saúde-ACIS, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a gerente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde para que leve a cabo as actuações que sejam precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Presidente da Agência para a Gestão do Conhecimento em Saúde

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