Advertido um erro na supracitada ordem publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 169, de 6 de setembro de 2019, é preciso fazer a seguinte correcção na página 38.880:
No parágrafo terceiro do artigo 20.1, relativo ao prazo de apresentação, procedimento de concessão, instrução e tramitação, on diz:
«A data de começo das acções formativas figurará na solicitude e não poderá ser anterior à data resultado de acrescentar três meses à data de finalização do prazo limite de apresentação de solicitudes».
Deve dizer:
«A data de começo das acções formativas figurará na solicitude e não poderá ser anterior à data resultado de acrescentar um mês à data de finalização do prazo limite de apresentação de solicitudes».