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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 24 de setembro de 2019 Páx. 42289

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 262/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 262/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Noche Álvarez contra Orange Espagne, S.A.U., Alonsogasco Plaza Consultoría, S.L., Europasat Ibérica, S.L., Instalaciones y Mantenimiento de Telecomunicaciones, S.L., Confica Soluciones Integrales, S.L., RYP Soluciones Informáticas y de Comunicaciones, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Acordo: aprova-se a conciliação alcançada entre as partes, nos termos expressados no comparecimento prévio a esta resolução.

Arquivar as actuações.

Notifique-se a presente resolução, e faça-se-lhes saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliação se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados o prazo contará desde que pudessem conhecer o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnação pelos possíveis terceiros prejudicados poderá fundamentar-se em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Europasat Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça