De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos que no anexo se mencionam, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita da inspecção comprovou-se que nos estabelecimentos que se relacionam no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística.
Considerando que nos expedientes não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza, iniciar o expediente de baixa de ofício dos estabelecimentos relacionados no anexo.
O que se lhes notifica aos titulares dos estabelecimentos referidos no dito anexo para que, no prazo de quinze (15) dias, possam efectuar as alegações que julguem pertinente, poderão examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele na Área Provincial da Agência Turismo da Galiza de Pontevedra.
Pontevedra, 12 de setembro de 2019
A chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
P.S. (Resolução do 29.3.2019)
María José Echevarría Moreno
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Stork Clube.
Signatura: V-PÓ-001262.
Razão social: Ramón Quirós Ferraz.
Domicílio: Isaac Peral, sn.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Tapería A Coura.
Signatura: V-PÓ-007577.
Razão social: Dores Sanromán López.
Domicílio: rua Rans, 34, A Praia América do Norte-A Ramallosa.
Câmara municipal: Nigrán.
Estabelecimento: Arenal.
Signatura: V-PÓ-001422.
Razão social: Hortensia González Guijuelo.
Domicílio: Isaac Peral, 2.
Câmara municipal: Vigo.