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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Páx. 40886

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2019/28-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado núm. 2.880 COITI Vigo, em agosto de 2019, com visto nº 21900921 do 7.8.2019 do assinalado colégio profissional:

Solicitante: São Miguel 2.000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.

Endereço: rua Corunha, núm. 20; 36700 Tui (Pontevedra).

Denominação: modificação CTA Câmara de Ónus (São Miguel).

Situação: O Penhasco, câmara municipal de Padrenda.

Caracteristicas técnicas:

– Substituição do transformador aéreo intemperie existente de 50 kVA (expediente nº 3625-AT) por um novo transformador de 100 kVA, junto com a sua aparamenta associada.

– Montagem de um novo quadro de BT de distribuição (Gardy) e da aparamenta correspondente.

– Orçamento: 8.313,74 €.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, se é o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, em vista do relatório do Serviço de Energia e Minas emitido ao respeito, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos, de ser o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 29 de agosto de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense