De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por não ser possível a notificação pessoal aos interessados, se lhes notifica às pessoas que no anexo se mencionam o requerimento para completar o expediente de solicitude de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No caso de não fazê-lo, ter-se-ão por desistidos da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra-se a disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultá-lo na citada Chefatura Territorial de Ourense, situada na avda. da Habana, 79, 1º, 32004 Ourense.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 2 de setembro de 2019
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº expediente |
Pessoa interessada |
OU-2019/00098 |
45158815V |
OU-2019/00098 |
AU931255 |